Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Liberação das Espécies Vulneráveis da Portaria n° 445/2014 pela Portaria MMA n°217/2017

Prezados Associados,

 

É com satisfação que o SINDIPI informa que, em um esforço conjunto de todas as forças do Setor Pesqueiro, capitaneadas pelo CONEPE/SINDIPI junto ao Ministério do Meio Ambiente, conseguiu-se a publicação da Portaria MMA n°217/2017, que altera o Art. 4° da Portaria 445/2014, que trata das espécies consideradas Vulneráveis, prorrogando a sua captura por um ano, até dia 15 de junho de 2018.
Informamos também que esta vitória teve o apoio do Fórum Parlamentar Catarinense, que juntamente com outras forças políticas nacionais atuaram junto ao MMA para que esta portaria fosse publicada.
É importante salientar que esta portaria libera pelo período de UM ANO APENAS AS ESPÉCIES VULNERÁVEIS, continuando todas as espécies consideradas ameaçadas (CR e EN) com suas capturas proibidas.

Da lista completa das espécies vulneráveis, em número de 173 espécies de peixes, crustáceos e moluscos, destacamos as principais  espécies permitidas pela Portaria MMA n°217/2017 de grande interesse para a pesca nas regiões Sudeste e Sul.

Comunicamos que após revisão e consulta ao IBAMA sobre a lista de espécies vulneráveis (VU) da Portaria n°445/2014​, salientamos que existem normas específicas que continuam válidas para algumas das espécies listadas como vulnerável na respectiva portaria. Portanto, embora os efeitos da Portaria nº 445/2014 (VU) tenham sido postergados para 15 de junho de 2018, a existência de tais normas continuam a impor restrições a captura e/ou comercialização de tais espécies.
Conforme descrito abaixo.

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- Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 02, de 13 de março de 2013 -  que proíbe a pesca e a comercialização de raias da família Mobulidae, popularmente conhecidas como raias-manta (Manta birostris, Mobula hypostoma, Mobula japanica, Mobula rochebrunei, Mobula tarapacana, Mobula thurstoni);
- Instrução Normativa SEAP/PR n° 12, de 14 de julho de 2005 - que proíbe a comercialização do agulhão branco Tetrapturus albidus (syn. Kajikia albida);
- Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 01, de 12 de março de 2013 - que proíbe a pesca e a comercialização do tubarão galha-branca (Carcharhinus longimanus);
- Instrução Normativa Interministerial  MPA/MMA N° 05, de 15 de abril de 2011 - que proíbe a pesca e a comercialização do tubarão raposa (Alopias supeciliosus);
Obs. A outra espécie de cação raposa (Alopias vulpinis) não tem restrição.
- Decreto n° 51.797, de 8 de setembro de 2014 - que proíbe a pesca de várias espécies no Rio Grande do Sul, como: cação-noturno (Carcharhinus signatus), garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus), peixe-batata (Lopholatilus villarii), raia-viola (Zapteryx brevirostris).