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LEMBRETE: Portaria SEAP nº 24, de 15 de maio de 2018
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, vem, por meio deste, lembrá-los sobre a vigência da Portaria SEAP nº 24/2018, que estabelece normas, critérios e padrões para o exercício da pesca em áreas determinadas para a captura de tainha (Mugil liza), no litoral das regiões Sudeste e Sul do Brasil.
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"Art. 3º: É proibido, nos seguintes períodos e áreas, a atividade de pesca conforme abaixo
especificada:
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III - para a captura de isca viva, no período de 1º de maio a 31 de julho, no litoral do
Estado de Santa Catarina, a menos de 300 m dos costões rochosos e a menos de uma
milha náutica (1 MN) da costa, nos locais onde ocorre a prática tradicional de arrastão de
praia com canoas a remo;
IV - para qualquer operação de pesca da modalidade cerco/traineira, no período entre
1º de junho e 31 de julho, nas seguintes áreas:
a) a partir da linha de costa até a distância de 3 (três) milhas náuticas, para as embarcações
autorizadas com Arqueação Bruta superior a quatro, na costa do estado do Rio de Janeiro;
b) a partir da linha de costa até a distância de 5 (cinco) milhas náuticas, para as
embarcações autorizadas com Arqueação Bruta superior a dez, na costa do estado do Rio
de Janeiro;
c) a partir da linha de costa até a distância de 05 (cinco) milhas náuticas, na costa dos
estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina; e
d) a partir da linha de costa até a distância de 10 (dez) milhas náuticas, para as
embarcações autorizadas, na costa do estado do Rio Grande do Sul.
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