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Lembrete: Pesca da Garoupa-verdadeira
Gostaríamos de informar que de acordo com a Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 41/2018, que regulamenta a pesca da Garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus) nas águas jurisdicionais brasileiras, encerra-se hoje o defeso da espécie. Ficando permitida a pesca comercial a partir do dia 01/03/2019, APENAS para embarcações de Espinhel de fundo horizontal e Linha de mão de fundo, com no máximo 20 AB (Arqueação Bruta). Lembrando ainda que os indivíduos capturados devem ter comprimento total maior ou igual a 47 cm e menor ou igual a 73 cm.
Sendo o que tínhamos para o momento, estamos a disposição para esclarecer maiores dúvidas.