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Instrução Normativa nº 69 de 18/12/2019
Prezados Associados,
Informamos a publicação do Diário Oficial da União de 18 de Dezembro de 2019, a Instrução Normativa nº 69 que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no registro geral da atividade pesqueira - rgp, na categoria empresa pesqueira. Destacamos o § 1º "A pessoa jurídica registrada na categoria de Aquicultor ou de Armador de Pesca estará automaticamente inscrita na categoria Empresa Pesqueira".