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Informe: Sardinha-verdadeira
Informamos sobre o período de defeso da Sardinha
A Instrução Normativa IBAMA n°15/2009 (anexada), proíbe a captura da Sardinha - verdadeira, na área compreendida entre os paralelos 22°00´ Sul (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36´Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina).
A Instrução Normativa n°18/2020 (link abaixo) estabelece que o desembarque será permitido até o dia 03 de outubro.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, na estocagem, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização de Sardinha-verdadeira deverão fornecer a declaração dos estoques in natura, congelados ou não, até dia 09 de outubro nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado ou em sistema eletrônico (sislatinha).
Normativa: IN n°18: https://www.in.gov.br/
Acesso ao SisLatinha: https://www.
SUPORTE SISLATINHA: cgaim@