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Informações sobre fiscalização do percentual de glaciamento
Nos últimos meses, indústrias associadas têm relatado mudanças com relação à fiscalização de glaciamento em pescado. No que tange este assunto, reforçamos a todos os associados que:
a) continua em vigor decisão proferida pela Justiça Federal de Itajaí, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que proíbe ao MAPA o exercício de fiscalização quantitativa;
b) referida decisão, aliás, já transitou em julgado, isto é, contra ela não cabem mais recursos;
c) caso o MAPA descumpra a decisão indicada no item “a” acima, o setor jurídico deste sindicato instrui que o associado busque, imediatamente, a nulidade, por via judicial, de tal fiscalização e também dos demais atos administrativos dela decorrentes;
d) além disso, existe a possibilidade de se requerer, também judicialmente, indenização contra a União Federal pelos danos decorrentes das fiscalizações e demais atos administrativos que afrontem a decisão referida no item “a” acima.
Qualquer dúvida os nossos assessores estão à disposição.