Coordenadoria Técnica
Importação e nacionalização de embarcações estrangeiras de pesca
SAP abriu em agosto deste ano a consulta pública sobre a proposta de importação e nacionalização de embarcações estrangeiras de pesca
Por Luiz Carlos Matsuda
A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) abriu em agosto deste ano a consulta pública sobre a proposta de importação e nacionalização de embarcações estrangeiras de pesca (Portaria nº 200, de 17 de agosto de 2020). A finalidade das importações, segundo consta na Portaria, é a “promoção do desenvolvimento de modalidades de pesca consideradas estratégicas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para plena ocupação das Águas Jurisdicionais Brasileiras, para a promoção do avanço tecnológico da frota nacional e para a renovação da frota nacional”. A consulta terminou em setembro e abaixo você confere alguns itens da minuta de portaria considerados problemáticos pelo Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi):
1. Ausência de transparência no processo de importação: não prevê a necessidade de se publicar um edital informando de forma clara quantas embarcações poderão ser importadas, para quais espécies e modalidades de pesca. Além de não informar prazos para aqueles que tiveram alguma pendência se regularizarem (deixando a cargo do agente público);
2. Possibilidade de importar embarcações de até 30 anos de uso e com poucas exigências para comprovar real avanço tecnológico à frota nacional;
3. Também não é solicitado comprovação da viabilidade econômica dessas embarcações estrangeiras (estimando quantas viagens por ano, produção por viagem e por espécie etc., de forma a comprovar que tais embarcações não iriam redirecionar seu esforço de pesca para outros recursos em razão de não ser lucrativo trabalhar na espécie-alvo permitida);
4. E devido à ausência de estatísticas pesqueiras nos últimos 10 anos, não há base técnica para permitir que embarcações importadas explorem nossos recursos pesqueiros de forma sustentável.
Portanto, causa preocupação a possibilidade de importar embarcações estrangeiras para pescar em águas jurisdicionais brasileiras no molde em que está a proposta.
Seria prudente que a única possibilidade de importação fosse exclusivamente para substituição de embarcações nacionais (em efetiva operação e observando a necessidade de se manter o esforço de pesca atual), pois só assim o objetivo de renovação e avanço tecnológico da frota nacional seria atendido, sem comprometer a sustentabilidade das pescarias.