Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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ICMBio atualiza lista positiva de embarcações 

O ICMBio emitiu um comunicado no qual informa que está trabalhando na atualização da LISTA POSITIVA das embarcações de pesca regularizadas junto ao ICMBio nas Unidades de Conservação do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz, considerando o 3º trimestre de 2024 (julho, agosto e setembro).  Armadores interessados em fazer parte da lista precisam enviar a documentação até o dia 27 de setembro. Segue abaixo as informações compartilhadas pelo ICMBio:

Conforme previamente informado, a pesca nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) dos Arquipélagos de São Pedro e São Paulo (SPSP) e de Trindade e Martim Vaz (TMV) é regulamentada pelas Portarias Conjuntas ICMBio/Marinha nº 02 e 03 de 2018, a qual permite a pesca conforme abaixo:

  •   Só é permitido pescar nestas áreas as embarcações autorizadas a operar nas modalidades de espinhel horizontal de superfície, linha de mão de superfície e corrico; 
  •  Todas as embarcações precisam, necessariamente, ter suas licenças de pesca (RAEP) válidas; 
  •  Todas as embarcações precisam, necessariamente, ser cadastradas no Sistema de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) e manter o sinal regular;  
  • Todas as embarcações precisam enviar regularmente para o ICMBio os mapas de bordo de todas as viagens de pesca incluindo o registro das capturas descartadas vivas ou mortas.

Embarcações de pesca que ainda não enviaram os documentos e que possam estar atuando, ou vir a atuar, na região destas unidades de conservação; e que tiverem interesse em participar da atualização da LISTA POSITIVA, precisam encaminhar até o dia 27 de setembro de 2024 para o e-mail mapasdebordo@icmbio.gov.br as seguintes documentações:

 

  • Cópia do RAEP válido e, caso esteja vencido, enviar também a cópia dos requerimentos de renovação protocolados;  
  • Cópia do título de inscrição da embarcação (TIE) emitido pela Marinha do Brasil;  
  • Mapas de bordo de todas as viagens de pesca que chegaram no porto no período de julho, agosto e setembro de 2024, incluindo o registro das capturas descartadas vivas ou mortas.
  • Os Mapas de Bordo devem ser enviados ao ICMBio em até 7 (sete) dias corridos, contados do término do cruzeiro;
  • Os Mapas de Bordo devem ser enviados preferencialmente como cópia dos formulários de papel (em pdf). Caso não seja possível, enviar os mapas do PesqBrasil (MPA), com comprovante de entrega.
  • Para aquelas embarcações que ainda não estão na Lista Positiva, enviar todos os mapas de bordo de 2023 e 2024. Caso não tenha sido realizada viagem de pesca em algum mês, enviar mapa de bordo informando “sem viagem”.

 

OBS: PARA AQUELES QUE JÁ ENVIARAM ESTES DOCUMENTOS, NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR NOVAMENTE. 

Com o objetivo de aprimorar a análise das espécies que foram descartadas ou capturadas acidentalmente, solicitamos que sejam registradas todas as capturas acidentais e descartadas (vivas ou mortas). Além disso, quando não houver nenhum descarte ou captura acidental, orientamos para que seja incluído o valor zero (0) em todos os lances realizados. 

Importante ressaltar que a participação nesta iniciativa é totalmente voluntária e que o interesse, ou não, em incluir a(s) sua(s) embarcação(ões) de pesca numa LISTA POSITIVA do ICMBio não resultará em nenhum tipo de punição ou multa. O ICMBio espera que essa LISTA POSITIVA seja o primeiro passo no processo de desenvolvimento de um selo de sustentabilidade da pesca, com o reconhecimento público das embarcações regularizadas que atuam nas unidades de conservação.  

 

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