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FIM DO DEFESO - Cherne - Verdadeiro e Peixe - Batata
Conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 40, DE 27 DE JULHO DE 2018, termina hoje (31 de outubro) o período de defeso do cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e peixe-batata (Lopholatilus villarii) para a pesca realizada entre cem e seiscentos metros de profundidade, para as modalidades de espinhel de fundo, arrasto de peixe (duplo e simples/parelha) e arrasto oceânico, que correspondem às modalidades 1.7, 3.10, 3.11 e 3.12 da Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.
Todas as modalidades devem respeitar o tamanho mínimo de quarenta e cinco centímetros para Cherne-verdadeiro e quarenta centímetros para peixe-batata.