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Espécies Portaria MMA n°445, n°227, n°228,n°229, e n°230
O SINDIPI informa que, devido a expiração das Portarias MMA n 161 e nº 217 de 2017, as espécies apresentadas no Quadro 1(abaixo), ficam liberadas para captura por 45 dias (até 29 de julho), com EXCEÇÃO do Estado do Rio Grande do Sul. As espécies listadas no Quadro 2(abaixo) continuam proibidas pela Portaria MMA nº 445 de 2014. E no Quadro 3(abaixo), apresentamos espécies proibidas de captura no Estado do Rio Grande do Sul vigente pelo Decreto nº 51.797 de 2017.
Destacamos ainda, que a Portaria MMA nº 445 de 2014 NÃO foi suspensa e NEM prorrogada, e ESTÁ em vigência.