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Esclarecimentos sobre a Portaria SAP-MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020
Esclarecimentos sobre a Portaria SAP-MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020
Prezados Associados,
Trazemos alguns esclarecimentos a respeito da Portaria SAP-MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, que estabelece que todas as embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial, precisam que um técnico responsável solicite a emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo da embarcação pesqueira de produção primária à SAP. Lembrando que, todas as adequações indicadas pela Portaria devem ser feitas no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de sua entrada em vigor, ou seja, até 24 de dezembro de 2021.
Os associados que precisarem de indicações de técnicos, para realizar esse trabalho, podem entrar em contato com o SINDIPI, através do e-mail industria@sindipi.com.br ou conversar diretamente com os assessores técnicos da entidade, que estão presencialmente na sede todas as quintas-feiras das 14h às 18h.
Atenciosamente,
Equipe SINDIPI