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Em cumprimento aos acordos junto à ICCAT, Portaria limita captura de atuns e afins
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29) a Portaria que determina limite de captura de algumas espécies de atuns e afins. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 28 de março de 2023 estabelece para o ano de 2023 o limite de captura das espécies Albacora branca (thunnus alalunga), Albacora bandolim (thunnus obesus) e Espadarte (xiphias gladius) no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e nas águas internacionais para embarcações de pesca brasileiras.
A Portaria já era esperada, uma vez que as cotas já estavam previstas para este ano e fazem parte das demandas do país junto à ICCAT, a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico.
O limite de pesca foi discutido na reunião do comitê permanente de gestão (CPG - Atuns e Afins), e ficou definido que a melhor forma seria realizar o controle pelo mapa de bordo e pelo mapa de produção. Algo que ainda não está previsto em nenhum instrumento administrativo publicado até então, é de que forma o setor produtivo irá acompanhar o que já foi utilizado da cota prevista. A coordenadoria técnica do SINDIPI segue acompanhando as discussões da ICCAT e os desdobramentos das ações.