Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Duas modalidades atingem a cota de albacora-bandolim e têm a pescaria encerrada

A pesca de atuns pela modalidade de Espinhel de Itaipava e Espinhel Boiado atingiu o seu limite de cota de captura e está encerrada. A Portaria MPA nº 358, de 10 de outubro de 2024, foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11). A publicação oficial encerra as atividades de pesca da albacora-bandolim (Thunnus obesus) das embarcações autorizadas nas modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 (Espinhel de Itaipava e Espinhel Boiado).

As embarcações de pesca das modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 (Espinhel de Itaipava e Espinhel Boiado) que estiverem em cruzeiro de pesca devem retornar ao porto e realizar a última descarga, de albacora-bandolim (Thunnus obesus), até 20 de outubro de 2024. Após a descarga as embarcações poderão retornar a um novo cruzeiro e deverão realizar a devolução ao mar de todos os indivíduos da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) capturados durante a atividade de pesca com o registro do descarte do Mapa de Bordo.

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