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Decreto APA Marinha Litoral Centro Estado de São Paulo
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI vem, por meio deste, comunicar a publicação do Decreto nº 65.544, de 02 de março de 2021, que aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro, criada pelo Decreto nº 53.526, de 8 de outubro de 2008.
Com a publicação do Plano de Manejo fica proibida a realização de pesca profissional de qualquer modalidade por embarcações com Arqueação Bruta (AB) acima de 20 (vinte) AB ou comprimento acima de 12 (doze) metros, a menos de 5 (cinco) milhas náuticas da linha de costa na área compreendida pela APA Marinha do Litoral Centro. Já a pesca de arrasto de parelhas é permitida apenas a partir da isóbata de 23,6 m.
Também é vedada a pesca de arrasto no raio de 500 (quinhentos) metros em torno da Ilha Queimada Grande. E a captura de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) juvenis para uso como iscas vivas é proibida a menos de 5 (cinco) milhas náuticas da linha de costa na área compreendida pela APA Marinha do Litoral Centro.
O Decreto com o ordenamento pesqueiro completo na região está disponível aqui.