Notícias
Declarações de estoque de camarão deverão ser protocoladas junto ao Ibama
Ressaltamos que, conforme Portaria INTERMINISTERIAL MPA/MMA n° 16 de 18 de dezembro de 2024, as declarações de estoque de camarão deverão ser protocoladas junto ao Ibama.
Até a presente data ainda não está disponível o sistema informatizado desenvolvido pelo Ibama, assim, as declarações de estoque localizados em municípios catarinenses deverão ser entregues por peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ibama, no endereço https://www.gov.br/ibama/pt-br
O prazo para entrega da declaração de estoque é até o 5º (quinto) dia útil do início do período de defeso, conforme Art. 16 da Portaria SAP/MAPA no 656, de 30 de março de 2022, que no ano de 2025 será o dia 03 de fevereiro.
Acesse abaixo:
* Modelo de declaração de estoque
* Documento explicativo para cadastro e peticionamento junto ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ibama.
Em caso de dúvidas solicitamos encaminhar e-mail à itajai.sc@ibama.gov.br.