Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Cotação dólar;isenção de 1976 é redescoberta por empresas; clima e maré

CLIPPING SINDIPI I

ITAJAÍ, 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

09/11/2007 - 08h56

Receita libera consulta ao 6º lote de restituições do IR 2007

da Folha Online

A Receita Federal do Brasil liberou nesta sexta-feira a consulta ao sexto lote de restituições do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2007 (ano base 2006). A consulta está disponível na internet e pelo número 0300-789-0300.

Neste lote serão liberadas 2.091.491 declarações. Desse total, 73.895 contribuintes têm imposto a pagar, correspondendo a R$ 46,3 milhões; 1.989.232 têm imposto a restituir, correspondendo a R$ 1,8 bilhão, e 28.364 extratos não têm saldo de imposto a pagar ou a restituir.

O dinheiro estará disponível para saque no dia 16 de novembro e será acrescido de 6,63% correspondentes à variação da taxa do Selic de maio a outubro, e de mais 1% referente ao mês de novembro.

O contribuinte com direito a restituição que não solicitou crédito em conta poderá fazê-lo a partir do dia 16 de novembro de 2007. Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência ou ligar para o "BB responde", no telefone 4004-0001 (nas capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

Malha fina

A Receita Federal também já tornou possível a consulta, em seu site, dos retidos na malha fina do Imposto de Renda 2007. Neste ano, a Receita intensificou a fiscalização sobre as declarações das pessoas físicas. O cruzamento de informações e a análise de dados dos anos anteriores dobraram o número de contribuintes que foram autuados após terem a vida fiscal analisada com maior minúcia, a chamada malha fina.

Entre janeiro e julho, os auditores fiscais identificaram 208.471 declarações que precisaram ser revisadas e autuadas, um crescimento de 104,5% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Ao fazer a consulta, o contribuinte pode checar qual a pendência apontada pelos técnicos da Receita e, se for o caso, fazer uma declaração retificadora para regularizar a situação.

Para fazer a consulta, basta entrar no site e clicar na seção IRPF - Extrato Simplificado do Processamento. Na página, então informar o CPF, o número do recibo de entrega (os dez números que aparecem na primeira página da declaração) e o código de segurança pedido (quatro caracteres).

 

INFORME ECONÔMICO

EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SUPERSIMPLES TÊM OPÇÕES

Venceu nesta quarta-feira (31/10) o prazo definido pela Receita Federal para que as empresas em débito com o órgão regularizem sua situação financeira, condição imposta para adesão ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. De acordo com orientações do escritório de contabilidade Candinho Assessoria Contábil, com o final do prazo, as micro e pequenas empresas impedidas de aderir ao Supersimples possuem agora apenas mais duas formas de apuração de seus impostos, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.Na indústria e no comércio, na base de cálculo deve-se verificar se a margem de lucro é superior ou inferior a 8%. Essa conta deve ser feita antes da apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se a margem for superior a essa porcentagem, a melhor opção é o Lucro Presumido; se for menor, o Lucro Real. Já no caso dos prestadores de serviço, a opção deve ser pelo Lucro Presumido quando a margem de lucro for maior que 32%; se inferior a esse percentual, a opção é o Lucro Real.``Estamos orientando as empresas dessa forma, de uma maneira geral, mas cada caso deve ser avaliado individualmente. Os empresários devem lembrar ainda que a apuração do PIS e da Cofins é diferentes nos dois casos – Lucro Presumido e Lucro Real – e influenciam no resultado final´´, ressalta Glauco Pinheiro, responsável pelo escritório Candinho.

Fonte: Canal Executivo 

 

EXCLUSÃO DE COFINS 

A desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar à Americel para que a empresa não seja autuada por deixar de recolher o PIS e a Cofins sobre os valores apurados por perdas relativas à inadimplência. A Americel alega que o fato gerador das contribuições é a obtenção das receitas. Segundo a desembargadora, a Americel deve recolher as aludidas contribuições sobre as receitas que efetivamente forem auferidas, pois não se verifica razoável computar-se, para fins de incidência da Cofins ou do PIS, receitas que efetivamente não ingressaram como faturamento ou receita bruta da empresa.  

Fonte: Valor Econômico

 

FRENTE CONTRA ITEM DO SIMPLES NACIONAL

Entidades empresariais decidiram declarar guerra contra o dispositivo da Lei Geral das Micros e Pequenas empresas que vedou a apropriação e a transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelos empreendimentos de menor porte. A Federação das Associações Empresariais e a Federação das Micros e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Facisc e Fampesc) pretendem lançar uma frente nacional para corrigir essa e outras eventuais distorções introduzidas pelo conjunto normativo, que foi criado justamente para estimular os pequenos negócios.

 

O movimento terá início no 17º Congresso Brasileiro Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil (CACB), que será realizado de amanhã a sexta-feira, em Florianópolis, juntamente com o 4º Encontro Nacional do Empreender e 11º Encontro Estadual do Empreender. A tributarista Vanessa Casarotto, assessora jurídica da Facisc, explicou que o objetivo da campanha é fazer com que o crédito de ICMS possa voltar a ser utilizado pelos pequenos empreendimentos e pelas empresas que os tem como fornecedores.

 

É que o artigo 23 da norma proibiu a utilização dos créditos de ICMS acumulados. Antes da Lei Geral, uma empresa podia compensar, do valor de seu produto final, o imposto já recolhido quando da aquisição de insumos necessários à fabricação. O mesmo valia para as companhias que compravam essas mercadorias. Com a lei, a apropriação desses créditos, e conseqüentemente a transferência para outros, se tornou proibida, o que levou muitas empresas a preterirem os pequenos e médios empreendimentos como fornecedores.

 

O objetivo da frente nacional, segundo Vanessa, é reverter essa situação. Segundo ela, pelo menos seis mil empresas estariam sofrendo prejuízos por causa do dispositivo, inclusive com a iminência de falência. De acordo com a tributarista, a idéia da mobilização é a aprovação de uma lei que altere ou revogue o dispositivo da legislação que instituiu o Super Simples. "Defendemos a continuidade da transferência de créditos", afirmou a advogada, ressaltando que medida semelhante foi aplicada em relação aos créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Ato declaratório

No final de setembro, a Receita Federal publicou um ato declaratório no qual as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições poderiam voltar a deduzir de suas bases de cálculo o PIS e a Cofins. É que assim como ocorre em relação ao ICMS, as empresas que não podiam utilizar os créditos acumulados das contribuições que incidiam sob os bens e insumos adquiridos dos empreendimentos optantes do Simples. Em consequencia, os pequenos acabavam preteridos.

 

O ato da Receita veio a dar nova interpretação ao dispositivo da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional, em que "as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)". O efeito é retroativo. Isso quer dizer que as companhias poderão pleitear os valores tributados a mais desde a data em que a Lei do Super Simples entrou em vigor.

 

"Em relação ao PIS e a Cofins houve uma interpretação diferente (da do ICMS) por que eles estão previstos em lei própria. O entendimento, portanto, é de que os créditos acumulados podem ser utilizados, ou seja, presumi-se que as empresas tem esse direito", disse a advogada, destacando as dificuldades que a frente nacional terá, uma vez que o ICMS é um tributo estadual, regulado pelos governos estaduais. De acordo com ela, a idéia é que a permissão para utilização do crédito não seja visto com benefício fiscal.

 

A medida somente será possível com a adesão total dos estados, uma tarefa quase impossível. "Nosso trabalho será para que o artigo 23 seja revogado, o que será mais difícil porque os estados lutarão contra a utilização desses créditos", afirmou a especialista. Segundo ela, a notícia que se tem é que o estado de São Paulo, por exemplo, sequer aceita conversar sobre o tema. Já o do Ceará, mostrou forte oposição. De acordo com a tributarista, enquanto o trabalho em nível nacional não teve início, as federações se concentram em Santa Catarina.

GISELLE SOUZA 

Fonte: Jornal do Commercio

 

ISENÇÃO DE 1976 É REDESCOBERTA POR EMPRESAS

Os escritórios de advocacia estão recorrendo a uma legislação da década de 70 para garantir a isenção de Imposto de Renda (IR) de 15% sobre o ganho de capital na venda de participações societárias de empresas familiares. Trata-se do benefício previsto pelo decreto-lei nº 1.510, de 1976, que garantiu isenção de IR sobre o ganho de capital aos sócios pessoas físicas na venda de participações societárias, desde que os vendedores detivessem as cotas ou ações pelo período mínimo de cinco anos.

 

A facilidade foi derrubada por uma lei de 1988 (7.713/88), mas os advogados defendem que a isenção continua valendo. Segundo tributaristas, o benefício estaria de pé desde que o sócio já tivesse completado os cinco anos em 1988. Ou seja, desde que as ações ou cotas estivessem em mãos do sócio pelo menos desde 1983. Não importa que a venda da participação tenha acontecido depois de 1988. Ou seja, a isenção pode ser aplicada até mesmo sobre alienações que aconteçam nos dias de hoje.

 

A boa notícia é que a interpretação tem tido boa aceitação. "Há julgamentos favoráveis no Judiciário e decisões definitivas em favor dos contribuintes na esfera administrativa", diz o tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados.

 

A isenção "redescoberta" é considerada pelos advogados como uma saída interessante, principalmente na venda de empresas familiares, grandes alvos de compras de companhias internacionais que começam a investir no Brasil ou que estão expandindo os negócios.

 

O potencial de aplicação do decreto-lei de 1976 parece amplo. Segundo o especialista em empresas familiares e consultor societário Renato Bernhoeft, dos 300 maiores grupos privados nacionais, 265 são de controle e gestão familiar no Brasil. Não há estatísticas consolidadas sobre as empresas familiares no Brasil, mas, segundo Bernhoeft, estima-se que do universo total de empresas com esse tipo de controle, entre 50% e 60% estão ainda com 30 a 40 anos de vida, ainda na primeira geração. Ou seja, uma bela percentagem das empresas nasceu na década de 70.

 

Bernhoeft diz que as empresas familiares com 30 a 40 anos de vida são predominantemente do setor de construção civil, imobiliário, automotivo, de varejo e de hotelaria, entre outros serviços.

 

"A aplicação do decreto-lei é mais interessante ainda atualmente, porque as decisões do Conselho de Contribuintes têm sido rigorosas no julgamento de planejamentos tributários que envolvem reestruturação societária muito complexa, com várias operações, justamente para eliminar ou reduzir a tributação sobre ganho de capital", explica o advogado Maurício Barros, do Zilveti e Sanden Advogados. "O uso dessa isenção é uma discussão relativamente simples, de mera interpretação da legislação." Um dos grandes benefícios, diz Barros, é facilitar a negociação de venda da empresa.

 

O imposto, de 15% sobre o ganho de capital na venda da participação societária, é considerado pesado e geralmente o vendedor contabiliza essa tributação na hora em que se vai discutir preços. "O imposto é relevante, porque o ganho de capital é quase o valor da operação", explica o advogado Cássio Sztokfisz, sócio do Souza, Schneider e Pugliese. "Isso acontece, porque a participação societária é antiga e permanece na declaração de pessoa física dos sócios praticamente em seus valores históricos, já que não há previsão de atualização desse tipo de patrimônio", diz. Segundo ele, recentemente o escritório teve um caso em que o IR sobre o ganho de capital era de R$ 18 milhões.

 

Nesse caso, com base nas decisões favoráveis da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos julgamentos do Conselho de Contribuintes, explica Sztokfisz, o escritório ajuizou uma ação para garantir a ao cliente o não-recolhimento dos R$ 18 milhões. Sztokfisz explica que a tributação de 15% sobre esse ganho de capital é definitiva. Ou seja, o ganho de capital não precisa ser oferecido a tributação quando se entrega a declaração de pessoa física.

 

Na esfera administrativa, um dos casos mais recentes julgados pela Sexta CÂmara do Primeiro Conselho de Contribuintes foi o do empresário Mário Austregésilo de Castro, que vendeu sua participação na OSA S.A., do setor automotivo (controladora da Plascar), em 1996. A OSA foi adquirida pelo grupo inglês BTR Group por meio da coligada Permali do Brasil.

 

Castro recolheu o IR sobre o todo o ganho de capital auferido na venda. Mais tarde, porém, o empresário alegou que havia recolhido indevidamente o IR no valor de R$ 3,69 milhões sobre o ganho de capital relativo a 84,56% de sua participação, justamente porque esse percentual cumpriu os cinco anos exigidos para se usufruir da isenção prevista pelo decreto-lei de 1976.

 

Castro solicitou a restituição do valor pago indevidamente, mas a Receita Federal negou o pedido. O fisco entendeu que a isenção prevista pelo decreto-lei havia sido revogada em 1988. O pedido de restituição gerou um processo administrativo que chegou ao Conselho de Contribuintes. A Sexta CÂmara considerou que Castro tinha direito adquirido à isenção, mesmo que a venda da participação tenha ocorrido quase dez anos após a edição da lei que revogou o benefício.

 

Os conselheiros entenderam que trata-se de uma isenção condicionada, já que o decreto-lei previa o benefício apenas para quem detivesse as participações acionárias pelo período mínimo de cinco anos. Para o conselho, uma vez cumprida a condição, o contribuinte fica com o direito à isenção, não importa o momento em que se dá a venda das cotas ou ações.

 

A decisão do Primeiro Conselho segue a orientação já consolidada na esfera administrativa. O assunto já chegou a ser analisado pela CÂmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, órgão que define a interpretação final da esfera administrativa sobre questões relacionadas a tributos federais. A decisão da CÂmara Superior se deu em um processo do espólio do contribuinte Hermann Jordan, que vendeu sua participação societária em 1998, dez anos depois de revogado o benefício previsto pelo decreto-lei. A cÂmara superior, porém, levou em consideração que Jordan também já havia cumprido os cinco anos de participação quando o benefício foi revogado pela lei de 1988.

 

O tributarista Gustavo Lian Haddad, sócio do Lefosse Advogados, acredita que o benefício do decreto-lei pode ainda ser aplicado em casos de venda de participações societárias relativas a empresas que passaram por processos de cisão ou incorporação. Isso porque, nesse caso, a participação original, que já havia completado a condição dos cinco anos, estaria em novas empresas sucessoras e manteria o direito à isenção. "Tudo depende, porém, de como foi feita a sucessão", lembra ele.

Fonte: Valor Econômico

 

FISCO NÃO PODE GENERALIZAR RESPONSABILIDADE DE SÓCIO

A responsabilidade tributária pode recair sobre os sócios das empresas, mas não da forma abrangente como pretende a Fazenda Pública. Há responsabilidade dos sócios em casos de liquidação de sociedade de pessoas, aquelas que respondem ilimitadamente pelos débitos da sociedade. Não se incluem as sociedades anônimas e as sociedades por cota de responsabilidade limitada, sociedades de capital. Contudo, a Fazenda Pública busca generalizar a responsabilidade para todas as pessoas jurídicas, o que contraria a legislação e não pode ser admitido.Também há responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas por atos por eles praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Contudo, a Fazenda defende que o não pagamento de um tributo já caracteriza infração à lei e ao contrato social. 

Fonte: Consultor Jurídico

ICCAT – Instituto Catarinense de Consultoria e Auditoria Tributária 

 

COTAÇÃO DÓLAR

09/11/2007 - 16h41

Dólar fecha a R$ 1,74, com ação do Banco Central

EPAMINONDAS NETO

da Folha Online

O dólar comercial foi negociado a R$ 1,746 para venda, em alta de 0,17%, nas últimas operações desta sexta-feira. Nas casas de cÂmbio paulistas, o dólar turismo foi cotado a R$ 1,870 (venda), um aumento de 1%.

O Banco Central realizou leilão de cÂmbio e comprou moeda a R$ 1,753 (taxa de corte). Desde o dia 8 de outubro, a autoridade monetária tem acionado o mercado de cÂmbio diariamente para adquirir divisas.

O nível das reservas internacionais, que reflete as intervenções do BC, saltou de US$ 162,104 bilhões, no dia 8 do mês passado, para US$ 172,499 bilhões até ontem (8/11).

A dinÂmica dos negócios tem seguido um padrão nos últimos dias: a taxa de cÂmbio inicia o dia pressionada, no momento de maior volume financeiro do dia; à tarde, alguns agentes financeiros se desfazem da moeda, sem "Ânimo" para permanecer aplicados em dólar; e próximo do encerramento dos negócios, a entrada do Banco Central contribui para puxar as cotações, ainda que forma moderada.

"Os bancos não estão se arriscando: compram pela manhã, e ficam esperando, porque sabem que o BC vai comprar", avalia João Gomes, gerente de cÂmbio da corretora Agente.

Juros futuros

O mercado futuro de juros, que baliza as tesourarias dos bancos, revisou para baixo as taxas projetadas para 2008, 2009 e 2010.

Entre os contratos mais negociados, a taxa projetada para abril de 2008 foi mantida em 11,20%; no contrato de janeiro de 2009, a taxa projetada recuou de 11,59% para 11,52%; no contrato de janeiro de 2010, a taxa projetada retraiu de 11,93% para 11,82%.

 

CLIMA E MARÉ

 

Previsão para a navegação e pesca - Região Norte

Laguna a Paranaguá

ATUALIZADO EM 09/11/2007 11:12

 

Velocidade do vento em Escala Beaufort, rajada em Km/h.

Condição de mar em Escala de estado do mar, ondas em Metros.

Análise do tempo: O sistema de alta pressão perde força e se afasta para alto mar e no decorrer da tarde uma frente fria chega ao sul de SC, deixando o tempo fechado com pancadas de chuva e risco de tempora, com ventos fortes, pancadas de chuva forte e granizo isolado na área de pesca.

 

Alertas: HOJE E AMANHÃ, VENTOS FORTES E MAR AGITADO.

 

Previsão para hoje (09/11/2007) - tarde e noite: Sexta-feira, ventos de NE a N, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 60 km/h. Ondas de NE a E de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.0 m Na sexta-feira, o calor e a aproximação de uma frente fria, provocam aumento de nuvens e pancadas de chuva com trovoadas e risco de temporal, a partir da tarde.

 

Previsão para amanhã Sábado, ventos de N a S, força 3 a 4 e rajadas de 50 a 70 km/h. Ondas de NE a E de 1.0 a 2.0 m e picos de 2.5 m. No sábado com céu encoberto e chuva moderada a forte por alguns momentos, ainda com risco de temporal.

 

Tendência: Domingo, ventos de SW a SE, força 4 a 5 e rajadas de 60 a 80 km/h. Ondas de E a SE de 1.5 a 2.0 m e picos de 2.5 a 3.0 m. Segunda-feira, ventos de SE a E, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 60 km/h. Ondas de SE a S de 1.5 a 2.0 m e picos de 3.0 m. Terça-feira, ventos de NE, força 2 a 3 e rajadas de 30 a 40 km/h. Ondas de SE a S de 1.0 a 1.5 m e picos de 2.5 m. No domingo o tempo começa a melhorar com diminuição na intensidade do vento, mas o mar permanece agitado. Na segunda e terça-feira, um sistema de alta pressão diminui a nebulosidade com aberturas de sol.

 

Marilene de Lima – meteorologista

 

Previsão para a navegação e pesca - Região Sul

Chuí a Laguna

ATUALIZADO EM 09/11/2007 11:12

 

Velocidade do vento em Escala Beaufort, rajada em Km/h.

Condição de mar em Escala de estado do mar, ondas em Metros.

Análise do tempo: Uma frente fria no RS, deixa o tempo instável com risco de temporal na área de pesca.

 

Alertas: HOJE E AMANHÃ , MAR AGITADO E VENTOS FORTES.

 

Previsão para hoje (09/11/2007) - tarde e noite: Sexta-feira, ventos de NE a NW, força 3 a 4 e rajadas de 40 a 80 km/h. Ondas de NE a E de 2.0 a 2.5 m e picos de 3.0 a 3.5 m. Na sexta-feira, a frente fria se desloca pelo RS, provocando pancadas fortes de chuva com trovoadas e risco de temporal com rajadas intensas de vento e granizo isolado.

 

Previsão para amanhã Sábado, ventos de NW a S, força 4 a 5 e rajadas de 60 a 80 km/h. Ondas de E a SE de 2.0 a 2.5 m e picos de 3.0 a 3.5 m. No sábado, a frente fria se desloca por SC, mantendo áreas de instabilidade e condições de chuva forte, trovoadas, risco de temporal com rajadas fortes de vento e granizo isolado, principalmente na madrugada e manhã.

 

Tendência: Domingo, ventos de SW a S, força 4 a 5 e rajadas de 50 a 80 km/h. Ondas de SE a S de 2.5 a 3.0 m e picos de 3.5 a 4.0 m. Segunda-feira, ventos de SW a NE, força 3 a 4 e rajadas de 50 a 70 km/h. Ondas de S de 2.0 a 2.5 m e picos de 3.5 m. Terça-feira, ventos de N a SE, força 2 a 3 e rajadas de 40 a 50 km/h. Ondas de SE a NE de 1.5 a 2.0 m e picos de 2.5 a 3.0 m, mais altas em áreas afastadas da costa. No domingo um sistema de alta pressão chega ao Sul do Brasil, firmando o tempo. Na segunda e terça-feira, tempo firme na maior parte da área de pesca, com condições de chuva fraca na região de Laguna.

 

Marilene de Lima – meteorologista

 

DIRETO URUGUAI

Boletín Meteorológico Marino de la hora 15:00 UTC del día 09/11/2007.

Período de válidez: 24 hs.

1a. Aviso de Temporal: se prevé vientos del sector Sur equivalentes a la fuerza 7/8 de la Escala Beaufort (28-40kt) en todas las áreas de pronóstico. Validez: hasta las 03:00UTC de mañana.

2. Aviso de visibilidad restringida: no se formula.

Situación sinóptica correspondiente a la carta de las 12:00 UTC y evolución:

Frente estacionario se ubica en 30ºS 57ºW, 31ºS 54ºW, 31ºS 51ºW . Sistema de alta presión con centro de valores superiores a 1013 hPa se ubica en 38ºS - 50ºW. desplazandose al ENE. Depresión atmosférica se profundiza al W de Río Uruguay.

.Río Uruguay

Vientos::variables fuerza 3/4, rotando al sector S 4/5, ocasionalmente rachas fuerza 6 al sur del área. Probables rachas fuerza 7/8 en zonas de tormentas.

Nubosidad y fenómenos asociados: nuboso y cubierto con luvia y tormentas dispersas, mejorando en la noche.

Visibilidad: buena, ocasionalmente reducida por hidrometeoros.

Tendencia próximas 48 horas: Vientos: S al SW fuerza 2/4 Cielo: nuboso y cubierto evolucionando al algo nuboso.

.Río de la Plata

Vientos: SE al S 4/6. Ocasionalmente rachas fuerza 7/8 en la noche y madrugada

Nubosidad y fenómenos asociados: nuboso y cubierto con lluvias y ocasionales tormentas, mejorado temporariamente mañana.

Visibilidad: buena, ocasionalmente reducida por hidrometeoros.

Olas: Zona W: 1.0 - 1.5 m Zona E: 1.0 - 2.0m.

Tendencia próximas 48 horas: Vientos: S al SW fuerza 3/5. Períodos de variables y calmos. Cielo: nuboso y cubierto con algunas precipitaciones hacía la noche.

.Mar Territorial Uruguayo

Vientos: E al S fuerza 4/6. Ocasionalmente rachas de fuerza 7/8 en la noche y madrugada.

Nubosidad y fenómenos asociados: nuboso y cubierto con lluvias y tormentas dispersas, mejorando mañana.

Visibilidad: buena, ocasionalmente reducida por hidrometeoros. .

Olas: 1.5 a 3.0 m

Tendencia próximas 48 horas: Vientos: sector S fuerza 3/5. Períodos de variables y calmos. Cielo: nuboso y cubierto con algunas precipitaciones en la madrugada del domingo.

.Río Grande del Sur

Vientos: : sector N rotando al sector S fuerza 4/6, ocasionalmente rachas fuerza 7/8.

Nubosidad y fenómenos asociados: nuboso y cubierto con lluvias y tormentas dispersas, mejorando al final del período.

Visibilidad: , buenaocasionalmente reducida por hidrometeoros.

Olas: 1.5 - 3.0 m

 

 

.Provincia de Buenos Aires

Vientos: E al SE fuerza 4/6. ocasionalmente rachas de fuerza 7/8.

Nubosidad y fenómenos asociados: nuboso y cubierto con lluvias y tormentas dispersas, mejorando al final del período.

Visibilidad: buenaocasionalmente reducida por hidrometeoros.

Olas: 1.5 - 2.5 m