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Cota de Albacora-bandolim é atingida por modalida de Espinhel de Itaipava
Divulgado hoje (08) pelo MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura), o painel de acompanhamento do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) mostra que a cota para a espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) nas modalidades de espinhel de Itaipava - Dourado (modalidades 1.3 e 1.4) foi ultrapassada, atingindo 262 toneladas, enquanto o limite permitido para as modalidades é de 259 toneladas (conforme a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 12, DE 2 DE AGOSTO DE 2024).
Diante disso, conforme o Art. 13 da referida portaria, fica proibida a retenção a bordo e o desembarque da espécie albacora-bandolim durante o ano de 2024 para as modalidades de espinhel de Itaipava - Dourado (1.3 e 1.4). Todos os indivíduos da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) capturados durante a atividade de pesca devem ser devolvidos ao mar, vivos e sem ferimentos, sempre que possível. É importante registrar no campo de descarte do Mapa de Bordo o número de indivíduos devolvidos, especificando se estavam vivos ou mortos.
O atingimento da cota ainda será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União, pelo MPA, de ato específico, para o ano de 2024 e divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura (conforme § 2° do Art. 13 da referida Portaria).
OBS: O painel pode ser acessado pelo link: Painel de Monitoramento da Pesca de Atuns 2024