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Controle do limite da cota para a safra da tainha será feito com informações das indústrias
Os dados das indústrias de pesca enviados por meio de um formulário online no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP) vão servir como um controlador de volume de captura para a safra da tainha (Mugil Liza) deste ano. Pela primeira um sistema de cotas irá funcionar. As instruções deste novo modelo e a importância do preenchimento e envio das informações foram repassadas pelo Coordenador Técnico da ONG Oceana, Martin Dias. Ele esteve em Itajaí conversando com armadores e representantes das indústrias pesqueiras associadas ao SINDIPI. Durante a reunião, Martin destacou a importância da implantação do sistema de cotas, mas lembrou que alguns erros e falhas devem acontecer, pois é o primeiro ano. “Foi muito trabalhoso chegar até aqui, teve muita abertura por parte do setor e das indústrias que durante o debate sobre a possibilidade de implantar este modelo forneceram dados. Informações responsáveis para a definição da cota máxima no estado que é de 3.417 toneladas sendo 2.221t para a pesca industrial (cerco/traineira)”, mencionou Martin. De acordo com as regras para a safra deste ano, estas informações online devem ser encaminhadas no prazo de até 48 horas, contando a partir da compra ou recebimento da tainha por parte das indústrias. Na planilha existem 8 campos para preenchimento, entre as informações estão dados como: 1. Número de registro do SIF, 2. Número do lote na empresa, 3. Peso de tainha recebida, 4. Tipo de produtor (artesanal/ industrial), 5. Nome do fornecedor, 6. RGP do pescador ou da embarcação, 7. Data de entrada de recebimento, 8. Número da Nota Fiscal.
Os dados serão monitorados e mais tarde cruzados com os mapas de bordo e de produção. Quando o volume de captura atingir 80%, a Secretaria emite uma portaria suspendendo a captura. Outro ponto importante destacado durante a reunião, é o aviso de saída das embarcações dos portos. Cada barco precisa comunicar sua saída no mesmo dia ou com antecedência máxima de 24 horas, através do formulário online (disponibilizado SEAP e ou MMA) ou impresso, caso for impresso deverá ser protocolado no escritório Regional da SEAP ou IBAMA de Santa Catarina. As informações necessárias são simples: 1. Nome da embarcação, 2. RGP, 3. TIE, 4. Data prevista de saída, 4: Porto de saída. Depois deste envio, o governo emite um número de protocolo, (online ou impresso). O documento serve como segurança caso esta embarcação esteja em alto mar quando o alerta do fim da safra for emitido.
Para participar do processo de seleção da safra 2018, os armadores encaminharam toda a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos no edital. Critérios que segundo a avaliação do Coordenador da Câmara Setorial do Cerco do SINDIPI, Agnaldo Hilton dos Santos, foram democráticos. “Claro que existem pontos que precisam ser reavaliados, mas diferentemente do ano passado não vai existir sorteio. Esta mudança tende a melhorar, pois existia uma redução gradativa de 20% ano no número de embarcações e este novo modelo garante a participação de mais barcos trabalhando”, destacou Agnaldo. Ainda segundo o Coordenador da Câmara do Cerco, depois de encaminhada a documentação, a data para a publicação da lista com o nome das embarcações autorizadas depende da agilidade da SEAP, mas os armadores estão otimistas e aguardam o resultado da seleção pelo menos 5 dias antes do começo da safra previsto para o dia 1°de junho. Com a implantação do sistema de cotas, 50 barcos (cerco/traineiras) devem receber a autorização para a safra deste ano. Em 2017, apenas 17 embarcações associadas ao SINDIPI participaram da captura.