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Conflito de leis prejudica o trabalho das indústrias pesqueiras
Nesta semana o setor pesqueiro de Santa Catarina foi surpreendido pela lei estadual do Rio Grande do Sul - Decreto nº 51.797. A lei proíbe a captura de espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção, entre elas o cação-azul, listado na categoria vulnerável.
A polêmica surgiu depois que duas embarcações catarinenses desembarcaram cações azuis na cidade de Rio Grande no Rio Grande do Sul e tiveram as cargas apreendidas. Por causa desta apreensão o IBAMA de Rio Grande notificou Brasília que acionou o IBAMA de Itajaí que ficou responsável pela fiscalização das embarcações quando retornassem ao estado catarinense. Quando os barcos chegaram à Itajaí na última quinta-feira (19) para descarregar os fiscais apreenderam e armazenaram a carga na própria empresa de pescado. As espécies ainda não foram liberadas para comercialização.
Essa ação dos fiscais abriu espaço para a discussão do conflito entre leis estaduais e federais. De acordo com um parecer divulgado pela consultoria jurídica do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) no dia 13 de março uma norma estadual não deve ficar acima da lei federal. Neste caso, conforme consta no parecer a atitude fere o artigo 24 da Constituição Federal.
O conflito das leis mobilizou a Frente Parlamentar Catarinense que tem como representante o Deputado Federal Esperidião Amin. O deputado interviu junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Advocacia Geral da União (AGU) representada pelo Ministro Luís Inácio Adams pedindo apoio de ambas às partes para a solução imediata do problema. Na tarde desta sexta-feira (20), o MPA protocolou na Advocacia Geral da União um novo parecer com aviso Interministerial Urgente que cita também o Ministério do Meio Ambiente. No documento a consultoria jurídica solicita urgência, já que outras embarcações podem ser afetadas por esta medida, sem embasamento legal segundo a advocacia.
No item 21 do parecer fica clara que a situação registrada em Santa Catarina é grave, porque impede o exercício da atividade profissional autorizada pela União e o Ministério da Pesca e Aquicultura. Outro fato relevante exposto no documento é referente ao Decreto estadual onde apenas divulga a listagem de espécies consideradas ameaçadas de extinção, sem que, em qualquer de seus dispositivos, contenha regra proibitiva à captura das espécies.
Agora os empresários e o Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região aguardam a análise jurídica do parecer que deve ser feita pelo Ministro da AGU. Segundo o presidente do Sindipi, Giovani Monteiro, caso seja validado o decreto estadual do Rio Grande do Sul, o prejuízo será enorme. A decisão vai prejudicar também a captura de várias espécies listadas no decreto nº 51.797, como cações, emplastos, chernes, garoupas, entre outras espécies.