Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Começa dia 1ª a safra industrial de tainha 2024

Conforme definido na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 9, de 1º de março de 2024, a Safra da Tainha 2024 para a frota industrial de cerco/traineira começa amanhã (01/06). A captura da frota industrial se estende até o dia 31 de julho. 

Em 2024, a modalidade de cerco/traineira poderá contar com até 8 embarcações que, juntas, poderão pescar até 480 toneladas. Outras 586 toneladas foram concedidas à modalidade de emalhe anilhado artesanal. As demais modalidades continuam não submetidas ao regime de gestão por cotas de captura ou qualquer outra limitação de volume de captura. 

 

Abaixo segue informações importantes para armadores e indústrias: 

ARMADORES - Armadores da modalidade de cerco/traineira contemplados com a  Autorização de Pesca Especial Temporária para tainha devem observar as seguintes orientações: 

* Cota individual de 50 toneladas por embarcação, com tolerância de até 20% acima da cota;

* Declaração de saída de embarcação no Sistainha  (preenchida no dia anterior ou no mesmo dia do início de cada cruzeiro);

* Entrega de Mapa de Bordo no Sistainha (preenchido e enviado em até 24 (vinte e quatro) horas após o término de cada cruzeiro);

Importante:  As embarcações de pesca da modalidade de cerco/traineira poderão capturar as demais espécies previstas na Autorização de Pesca Especial Temporária, durante todo o período de safra da tainha.

 

INDÚSTRIAS - Declaração de Entrada da Tainha (Mugil liza) em Empresa Pesqueira, conforme Anexo VII (informar no Sistainha, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data e horário constante na Nota Fiscal de Produtor, o recebimento da produção por meio da Declaração de Entrada da Tainha em Empresa Pesqueira, indicando se é proveniente de Produtor Direto ou de Não Produtor Direto);

* Quando a produção for adquirida de embarcação de pesca, a Nota Fiscal do Produtor deverá ser emitida individualmente e apresentar no campo "informações complementares" o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a produção adquirida de cada embarcação; 

* Quando a produção for adquirida de Pescador Profissional, a Nota Fiscal do Produtor deverá apresentar no campo "informações complementares" o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a produção adquirida de cada pescador. Parágrafo único. A Empresa Pesqueira deverá reportar de 1° de maio, data de disponibilização do Sistainha, até 31 de dezembro de 2024 a produção de tainha (Mugil liza) e de ova de tainha (Mugil liza) adquirida em 2024.    

* Declaração de Ova de Tainha (Mugil liza), conforme Anexo VIII ( a Declaração deverá ser preenchida e enviada com a produção mensal até o sétimo dia útil do mês subsequente, acompanhada das Notas Fiscais que comprovem a origem da quantidade de ovas extraídas).

Importante: A Empresa Pesqueira deverá reportar de 1° de maio, data de disponibilização do Sistainha, até 31 de dezembro de 2024 a produção de tainha (Mugil liza) e de ova de tainha (Mugil liza) adquirida em 2024.

 

Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza os canais de e-mail dpepa.mpa@mpa.gov.br e os telefones (61) 3276-4429 / (61) 3276-4434.

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