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Começa dia 01 de dezembro o período de defeso da anchova
Começa nesta sexta-feira, dia primeiro de dezembro, o período de defeso da anchova (Pomatomus saltatrix), no litoral sul do país. A data está estipulada na Instrução Normativa MPA/MMA nº 02, de 27 de novembro de 2009.
Após o início do período de defeso (01/12), o desembarque da anchova será tolerado somente até o dia 3 de dezembro.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização de anchova deverão fornecer às Superintendências Estaduais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ou através do sistema eletrônico informatizado disponível AQUI, até o dia 7 de dezembro de cada ano, a relação detalhada dos estoques in natura, congelados ou não, existentes no dia 3 de dezembro.
As embarcações não autorizadas para a pesca da anchova somente poderão capturar e desembarcar esta espécie, quando objeto de fauna acompanhante de outras pescarias autorizadas, na proporção de até 5% (cinco por cento) do total desembarcado.