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CIPAs terão que fazer treinamentos para combater assédio sexual nas indústrias
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22) a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que altera o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nas Normas Regulamentadoras, por conta da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.
A partir do dia 20 de março de 2023 os programas e treinamentos das CIPAs deverão incluir, obrigatoriamente, medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. As empresas terão que realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.