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Capitania dos Portos de Itajaí: documentos foram prorrogados
Prezados (as) Usuários (as),
Com o propósito de mitigar eventuais prejuízos à Comunidade Marítima, em razão da atual conjuntura relativa ao COVID-19, a Diretoria de Portos emitiu as Portarias nº 425 e 428 de 2021, disponibilizadas em https://www.marinha.mil.br/dpc/portarias, onde foram prorrogadas a validade de documentos de propriedade, certificados e vistorias, outros documentos.
Adicionalmente, a Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí irá prestar atendimento ao público de forma gradual e específica, priorizando alguns tipos de serviços considerados como prioritários.
Em razão do Decreto nº 724, do Governador do Estado de Santa Catarina, devido ao agravamento dos casos de COVID-19 na região de Itajaí, os serviços de atendimento ao público serão reduzidos.
As provas de amadores serão suspensas de 03 até 27 de agosto, quando será reavaliada a sua retomada.
A prova de Capitão Amador ocorrerá no dia 31 de julho às 14h, na sede desta Delegacia, sem alterações.
A) Para tanto, em caráter excepcional, serão adotadas as seguintes medidas:
1. PORTARIAS QUE PRORROGAM VENCIMENTOS:
Com o propósito de mitigar os efeitos da pandemia sobre o atendimento, o vencimento de alguns documentos foram prorrogados, automaticamente, além da data de validade, sem necessidade de atendimento presencial, na Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí.
Exemplo.:
a) Renovação de documento de embarcações (TIE/TIEM):
- com vencimento entre 24MAR2020 e 30ABR2021 + 120dias;
b) Renovação de carteira de habilitação de amadores:
- com vencimento entre 19MAR2020 e 30JUN2021 + 120dias;
c) Renovação de etiqueta de dados pessoais (CIR):
- com vencimento em 2020 + 1 ano;
- com vencimento entre 01JAN2021 e 30ABR2021 + 6 meses;
d) Certificados de Competência (DPC-1031/1033) e
Proficiência (DPC-1034):
- com vencimento em 2020 + 1 ano;
- com vencimento entre 01JAN2021 e 30ABR2021 + 6 meses;
e) Certificados de Cursos e Treinamentos Complementares -
(Normam-24):
- com vencimento em 2020 + 1 ano;
- com vencimento entre 01JAN2021 e 30ABR2021 + 6 meses.
Os Marítimos que necessitarem realizar viagens ao exterior, enquadrados nos exemplos c, d ou e, acima, poderão solicitar, na Capitania, Delegacia ou Agência de sua jurisdição, a aposição de um carimbo ao verso dos seus respectivos certificados, contendo a referida prorrogação.
Para saber mais sobre os prazos alterados,
consulte as Portarias editadas, abaixo:
- Portaria nº 428/DPC(link is external);
- Portaria nº 425/DPC(link is external);
- Portaria nº 215/DPC(link is external);
- Portaria nº 86/DPC(link is external); e
- Portaria nº 85/DPC(link is external).
2. Atendimento de Agendamento Eletrônico com horários disponibilizados das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 15:00. Nestes horários não haverá atendimento para serviços não agendados.
3. Atendimento ao Público para entrega de documentos prontificados e para sanar exigências de processos já protocolados, de segunda à quintas-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 15:00, por ordem de chegada sem necessidade de agendamento.
4. O atendimento ao Público para o Setor de Despacho de embarcações a partir do dia 03 de abril de 2020, a fim de evitar que se formem aglomeração de pessoas no GAP, será realizado POR E-MAIIL (clique aqui).
5. Para cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela ANVISA, serão adotadas medidas de triagem e distribuição de senhas antes da entrada do interessado no local de atendimento, podendo haver a necessidade de espera para atendimento em áreas abertas de forma a permitir a alocação do distanciamento mínimo recomendado entre as pessoas. Estas medidas visam a segurança do usuário.
6. Atendimento a serviços e atividades relacionadas a Aquaviários terão prioridade em relação aos demais serviços.
7. O agendamento para realização de provas para a categoria Amador está suspenso e será retomado mediante avaliação da situação da COVID-19. Os candidatos previamente inscritos em prova por esta Delegacia e que foram afetados pela suspensão temporária serão automaticamente reagendados para novas datas.
8. As vistorias necessárias serão realizadas mediante solicitação de agendamento, valendo-se das prorrogações concedidas pelas portarias da Diretoria de Portos e Costas. Excetuando as vistorias consideradas "A/S", as exigências observadas em vistorias já realizadas poderão ter seus prazos de cumprimento prorrogados em 120 dias, mediante solicitação. As solicitações de agendamento de vistorias deverão ser encaminhadas para delitajai.secom@marinha.mil.br(link sends e-mail) e everton.rafael@marinha.mil.br(link sends e-mail), tendo como assunto "Agendamento de Vistoria", e contendo no corpo do e-mail o nome e o número de inscrição da embarcação.
9. Os prazos de conclusão dos serviços, constantes na Carta de Serviços ao Usuário desta Delegacia, foram prorrogados por um período de 120 dias.