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Atenção para restrições de área de pesca por conta da safra da tainha
A partir do dia 1º de maio até 31 de julho a pesca de “isca-viva” está proibida em algumas regiões do litoral catarinense por conta da pesca da tainha (Mugil liza).
O inciso III do Art. 3º da Portaria nº 24, de 15 de maio de 2018, prevê a proibição da captura de isca viva, no período de 1º de maio a 31 de julho, no litoral do Estado de Santa Catarina, a menos de 300 m dos costões rochosos e a menos de uma milha náutica (1 MN) da costa, nos locais onde ocorre a prática tradicional de arrastão de praia com canoas a remo.