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Atenção para novos procedimentos na importação de peixe fresco ou resfriado
Entrou em vigência nesta semana (01/08) o novo procedimento exigido pela SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária) para importação de peixe fresco ou resfriado. Até dezembro de 2022, a reinspeção de produtos frescos ou resfriados deverá ser realizada em empresas com SIF ou SISBI, desde que estes estabelecimentos estejam aptos para este processo, com instalações e equipamentos adequados. Anteriormente este tipo de pescado era reinspecionado pelo VIGIAGRO.
Confira os despachos que tornam pública a decisão:
Despacho nº 2934
Despacho nº 769