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ATENÇÃO: Cardume Associado precisa descarregar toda a produção até 30/09
De acordo com a Portaria Interministerial nº 5, de 22 de setembro de 2023, publicada hoje (25), as embarcações de CARDUME ASSOCIADO são obrigadas a descarregar toda a sua produção até o dia 30 de setembro.
Depois desta data, tais embarcações só poderão voltar a pescar (outras espécies previstas nas autorizações de pesca) se seguirem as seguintes normas na íntegra:
I - Devolver ao mar de todos os indivíduos da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) capturados durante a atividade de pesca, vivos e sem ferimentos após a captura, com o registro do número de indivíduos devolvidos no Mapa de Bordo;
II - utilização exclusiva de anzóis sem farpa durante a atividade de pesca;
III - embarque de observador de bordo ou observador científico em, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das viagens de pesca efetuadas pelas embarcações durante o período.
Até o momento, estas são as regras vigentes e o SINDIPI orienta a todos os armadores para que as sigam. O Sindicato busca formas para resolver esse e outros impasses previstos na Portaria.