Notícias
ATENÇÃO: Cadastramento 2023 - ROD
A partir de amanhã (26 de julho de 2022) estará aberto o período de cadastramento das embarcações e de fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2023.
Para cadastrar é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro.
Embarcações:
-
Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador, no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;
-
Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;
-
Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);
-
Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;
-
Cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) - Autoridade marítima;
-
Cópia do Termo de Vistoria da Embarcação;
-
Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal do Brasil, sendo para:
A situação dos interessados e das embarcações deverão estar regularizadas nos registros do SISRGP (por isso, caso seja dado entrada da embarcação com protocolo, será necessário que o armador assine o (termo de ciência).
Informar ainda, a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp (aqui). Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto a superintendência sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).
Observações Importantes:
· Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2023 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)
· O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.
· Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.