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ATENÇÃO: CADASTRAMENTO 2021 - ROD
Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI vem através deste, comunicar que começou a receber a partir do dia 01 de julho de 2020 a documentação para cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2021.
Pedimos sua atenção para que impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2020, os documentos relacionados abaixo sejam encaminhados à entidade:
Embarcações:
- Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador (não será aceito pela SAP, procuração), e no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;
- Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;
- Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);
- Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada);
- Cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) - Autoridade marítima;
- Cópia do Termo de Vistoria da Embarcação;
· Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal do Brasil, sendo para:
a) Pessoa física https://servicos.receita.
b) Pessoa jurídica
http://servicos.receita.
A situação dos interessados e das embarcações deverão estar regularizadas nos registros do SISRGP (por isso, caso seja dado entrada da embarcação com protocolo, será necessário que o armador assine o termo de ciência em anexo).
Para os interessados que se encontram em outro Estado, não sendo possível a assinatura no formulário anexo II. Realizar a impressão, assinar e remeter via correio ao seu despachante.
Informar ainda, a tancagem da embarcação que será conferida com banco de dados e informar também o consumo real e mensal da embarcação em litros no formulário.
Observações Importantes:
· Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2021 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)
· O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.
· Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.