Coordenadoria Técnica
Artigo: AGU se manifesta sobre as 12 milhas no Rio Grande do Sul
Por Luiz Carlos Matsuda
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6218 visando suspender o dispositivo da Lei Estadual nº 15.223/2018, do Rio Grande do Sul, que proíbe a pesca de arrasto por embarcações pesqueiras a menos de 12 milhas náuticas da costa. A ação foi requerida pelo Partido Liberal e é de autoria do senador Jorginho Melo (PL-SC).
Não há dúvidas que a proibição de pesca por embarcações de arrasto restringe a liberdade profissional de pescadores de toda a região Sudeste e Sul do Brasil. O impacto gerado por essa proibição atinge mais de duzentas embarcações, considerando apenas aquelas associadas ao Sindipi. E impede milhares de pescadores de realizarem suas atividades, acarretando prejuízo aos seus sustentos e de suas famílias. Sem contar o impacto nas unidades de beneficiamento de pescado.
Além disso, a Lei Estadual nº 15.223/2018 afronta a competência da União ao legislar sobre a atividade pesqueira no mar territorial brasileiro. Cabe destacar que na costa do Rio Grande do Sul já existe ato normativo federal (Portaria SUDEPE nº26/1983) que estabelece distância mínima de 3 milhas da costa para a pesca de arrasto. Lembrando que hoje compete a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MAPA) fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento para o uso sustentável dos recursos pesqueiro.
Para evidenciar a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei gaúcha que proíbe o arrasto nas 12 milhas, o Sindipi solicitou admissão no processo na qualidade de amigo da corte (amicuscuriae) e produziu Pareceres Forenses, subdivididos em seis notas forenses - Nota Forense Cartográfica, Nota Forense Marítima, Nota Forense Engenharia de Pesca, Nota Forense Pericial sobre autoria institucional, Nota Forense Pericial sobre autoria profissional e Nota Forense Analítica e Crítica à Metodologia dos Relatórios.