Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Arrendamento de embarcações: bandeira japonesa- para a pesca do caranguejo-vermelho(armadilhas/covos

Arrendamento de embarcações: bandeira japonesa- para a pesca do caranguejo-vermelho(armadilhas/covos); bandeira marroquina (captura de espadarte, com espinhel pelágico de superfície) e outras publicações.

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE AQÃœICULTURA E PESCA>

PORTARIA No- 21, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Autorização termo aditivo de prorrogação do contrato de arrendamento de embarcação

estrangeira para exploração da pesca na Plataforma Continental e na Zona Econômica

Exclusiva do Brasil, pelo prazo de 02 (dois) anos.

O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE AQÃœICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil n.º 580, de 10 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2006, o inciso V do art. 5º do Anexo I do Decreto n.º 4.670, de 10 de abril de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.683, de 28 de maio

de 2003, no Decreto-Lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto n.º 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Instrução Normativa n.º 17, de 6 de julho de 2007, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta dos Processos n.os 00350.002351/2007-60 e 00350.002572/2005-76, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa IMAI - Indústria e Comércio de Pescados Ltda, CNPJ n.º 69.077.683/0001-81, com sede a Praça Almirante Gago Coutinho, 28, sala 21, bairro Ponta da Praia, município de Santos, Estado de São Paulo, a celebrar termo aditivo de prorrogação do contrato de arrendamento da embarcação pesqueira denominada

KINPO MARU N.º 58, de bandeira do Japonesa, com a empresa Taiyo A & F Kabushiki Kaisha, com sede a Edifício Toyomishinko, n.º 4/5, Toyomicho, Chuo-ku, Tókio, Japão, proprietária da embarcação.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, será concedida pelo prazo de 2 (dois) anos e a embarcação destinar-se-á especificamente à pesca do caranguejo-vermelho (Chaceon notialis), com a utilização de armadilhas/covos, nos moldes da Instrução Normativa n.º 05, de 04 de maio de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na plataforma continental e zona econômica exclusiva, de acordo com o artigo 1º, § 1º e § 3º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, observada a legislação pertinente e as exigências contidas no citado processo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da data do término da autorização inicial de arrendamento da embarcação.

Art. 3º A empresa arrendatária fica obrigada ao cumprimento das exigências seguintes, sob pena do cancelamento desta autorização, sem indenização a qualquer título, independente das cominações legais:

I - entregar, nos moldes da Instrução Normativa Interministerial n.º 26,de 19 de julho de 2005, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, os Mapas de Bordo devidamente preenchidos;

II - utilizar equipamentos de rastreamento por satélite na embarcação que permitam o acompanhamento, em tempo real e de forma automática, de sua posição geográfica;

III - manter, durante o cruzeiro de pesca, sem ônus para a União, observador de bordo designado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para acompanhar a execução das atividades da embarcação;

IV - apresentar o termo de inspeção da Agência Nacional de VigilÂncia Sanitária (ANVISA) a sede da SEAP/PR e ao Escritório Estadual da SEAP/PR junto com o pedido de registro da mesma;

V - apresentar o termo de inspeção da Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DIPES/MAPA) a sede da SEAP/PR e ao Escritório Estadual da SEAP/PR junto com o pedido de registro da mesma; e

VI - apresentar declaração de anuência da Autoridade Pesqueira do país de bandeira da embarcação em relação ao seu arrendamento a sede da SEAP/PR e ao Escritório Estadual da SEAP/PR junto com o pedido de registro da mesma.

Art. 4º Sempre que solicitado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, fica a empresa arrendatária obrigada a apresentar o desempenho operacional da embarcação, objeto da presente Autorização de Arrendamento, abrangendo número de viagens realizadas, custos operacionais, produção por espécie, em quantidade e valor, bem como o destino da referida produção.

Art. 5º A emissão ou renovação do Certificado de Registro da embarcação e respectiva Permissão de Pesca, nos moldes previstos em legislação específica, fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de outubro de 2007.

KARIM BACHA

 

PORTARIA No- 22, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Autorização para celebração de termo aditivo de prorrogação do contrato de arrendamento de embarcação estrangeira para exploração da pesca na Plataforma Continental e na Zona Econômica Exclusiva do Brasil, pelo prazo de 02 (dois) anos.

O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE AQÃœICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Ministra de

Estado Chefe da Casa Civil n.º 580, de 10 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2006, o inciso V do art. 5º do Anexo I do Decreto n.º 4.670, de 10 de abril de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto n.º 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Instrução Normativa n.º 17, de 6 de julho de 2007, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo n.o 00350.001705/2005-97, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa NORPEIXE - Indústria e Comércio de Pescado Ltda, CNPJ nº. 07.075.011/0001-80, com sede na Rua Chile, nº. 184, bairro da Ribeira, município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.012-250, a celebrar termo aditivo de prorrogação do contrato de arrendamento da embarcação pesqueira denominada AL BATROS, de bandeira de marroquina, com a empresa SOPEPAL SARL, com sede no Port de Peche Chez Bourass Méd Larbi - Tanger - Marrocos, proprietária da embarcação.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior será concedida pelo prazo de 02 (dois) anos e a embarcação destinar-se-á a captura da espécie-alvo espadarte (Xiphias gladius), utilizando sistema de espinhel pelágico de superfície, na Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva, de acordo com o artigo 1º, § 1º, incisos II e III, e § 3º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, observada a legislação pertinente e as exigências contidas nos citado processo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da data do término da autorização inicial de arrendamento da embarcação.

Art. 3º A empresa arrendatária fica obrigada ao cumprimento das exigências seguintes, sob pena do cancelamento desta autorização, sem indenização a qualquer título, independente de outras das cominações legais:

I - entregar, nos moldes da Instrução Normativa Interministerial n° 26, de 19 de junho de 2005, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República os Mapas de Bordo, devidamente preenchidos;

II - utilizar equipamentos de rastreamento por satélite na embarcação que permitam o acompanhamento, em tempo real e de forma automática, de sua posição geográfica;

III - manter durante o cruzeiro de pesca, sem ônus para a União, Observador de Bordo designado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para acompanhar a execução das atividades da embarcação;

IV - apresentar o termo de inspeção da Agência Nacional de VigilÂncia Sanitária (ANVISA) a sede da SEAP/PR e ao escritório Estadual da SEAP/PR junto com o pedido de registro da mesma;

V - apresentar o termo de inspeção da Divisão de Inspeção de Pescado e derivados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DIPES/DIPOA/SDA/MAPA) a sede da SEAP/PR e ao Escritório Estadual da SEAP/PR junto com o pedido de registro da mesma;

VI - apresentar declaração de anuência da Autoridade Pesqueira do país de bandeira da embarcação em relação ao seu arrendamento a sede da SEAP/PR e ao Escritório Estadual da SEAP/PR junto com o pedido de registro da mesma, e;

VII - fazer uso de linha espanta-pássaros com fitas coloridas fixadas em cabo rebocado diretamente acima da área onde o espinhel pelágico de superfície será lançado na água.

Art. 4º Sempre que solicitado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, fica a empresa arrendatária obrigada a apresentar o desempenho operacional da embarcação, objeto da presente Autorização de Arrendamento, abrangendo número de viagens realizadas, custos operacionais, produção por espécie, em quantidade e valor, bem como o destino da referida produção.

Art. 5º A emissão ou renovação do certificado de Registro da embarcação e respectiva Permissão de Pesca, nos moldes previstos em legislação específica, fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARIM BACHA

 

PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 5/11/2007:

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

PORTARIA No- 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, objetivando apoio à realização do

projeto: "Apoio à implantação do Centro de Saúde de Aqüicultura na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Etapa I: Laboratório de Histopatologia".

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEAP/PR, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004; na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Lei 11.451 de 07 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria

do Tesouro Nacional,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, respectivamente, na UG nº 153103, GESTÃO n º 15234, no valor total de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), com a finalidade de aplicação para apoiar a realização do projeto "Apoio à implantação do Centro de Saúde de Aqüicultura na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Etapa I: Laboratório de Histopatologia", consoante o previsto na Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva - 20.602.1342.09GM.001.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 31 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

 

 

PUBLICAÇÃO DO DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2006 NO DOU:

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA

E PESCA 606-0>

PORTARIA No- 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13/08/07, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria nº 126, de 06 de julho 2007, publicada no Diário Oficial da União de 10/07/2007, Seção 1, Página 1, relativa a Implantação do Entreposto de Pescado em Parnaíba/PI, pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF, para até 28 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria nº 399, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21/12/2005.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN

 

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE

AQÃœICULTURA E PESCA!ID671605-0>

PORTARIA No- 23, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA AQÜICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE

AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEAP/PR nº. 30, de 02 de abril de 2007 e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº. 15, de 19 de junho de 2007, no Edital de Convocação nº. 06, de 9 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 00350.001233/2007-34, resolve, Art. 1º. Divulgar a Lista dos Processos Deferidos para fins de concessão de Permissão Provisória de Pesca para a captura de polvo (Octopus spp.) com o uso de armadilhas do tipo potes abertos, no

litoral Norte/Nordeste, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º. A operação das embarcações de que trata o art. 1º, fica condicionada à efetivação da retificação do Certificado de Registro de Embarcação Pesqueira pelos Escritórios Estaduais da SEAP, nos moldes do Anexo I da Instrução Normativa SEAP/PR nº15, de 19 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARIM BACHA

Obs: O anexo desta portaria pode ser conferido na página 2 do diário Oficial da União- seção I da data de 6 de novembro de 2007.