Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Armadores devem dar destino correto ao óleo lubrificante das embarcações

 

As regras para o uso e descarte do óleo lubrificante estão previstas na Resolução 362 de 23 de junho de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Na lei estão previstas as penalidades e as responsabilidades de quem produz, comercializa e consome este tipo de produto. Para garantir que tudo esteja dentro das regras, os armadores precisam orientar e trabalhar a educação ambiental com as tripulações. Hoje, em nossa região, já é possível acompanhar dentro das empresas um trabalho direcionado para o descarte correto de produtos que sejam prejudiciais ao meio ambiente, entre eles o óleo lubrificante.

Um exemplo é o Posto Náutico Farol que proporciona aos armadores de pesca e suas tripulações a coleta do óleo lubrificante, encaminhado posteriormente para o refino. De acordo com o senhor Francisco Gervásio, do Posto Náutico Farol, muitas vezes o óleo é reciclado e reutilizado como lubrificante; outras vezes ele é utilizado como componente de outros produtos industriais, gerando novas utilidades; e por último, pode também ser consumido para geração de energia, tais como caldeiras, fornos e etc.

O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI vem orientando os seus associados a efetuarem o descarte correto do óleo lubrificante de suas embarcações para evitar danos ao meio ambiente e as punições previstas em lei.  De acordo com o Presidente Jorge Neves a cada ano as regras e legislações ambientais se tornam mais rígidas: “Devemos manter a ordem e seguir as regras do CONAMA, que não são apenas destinadas ao setor da pesca, a lei é para qualquer empresa que trabalhe e utilize este tipo de produto. Se alguém estiver cometendo algum ato irregular, já que existem alternativas e lugares adequados para fazer a entrega do óleo lubrificante, serão notificados e punidos”.