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ANVISA publica resolução sobre proibição de venda de produto contaminado
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2023, a RESOLUÇÃO-RE da ANVISA nº 3.124, de 18 de agosto de 2023 que determina o recolhimento e a proibição de venda de lote de atum ralado conforme texto do anexo:
1. Empresa: CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 64812373000140
Produto - (Lote): ATUM RALADO EM OLEO COMESTIVEL COM CALDO VEGETAL MARCA CELLIER ALIMENTOS LINHA PROFISSIONAL (08/05/23, FABRICAÇÃO: 08/05/2023, VALIDADE: 08/05/2025, SIF 3699);
Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0873370/23-8
Assunto: 70351 -
Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização:
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento
Motivação: Considerando a ocorrência de surto compatível com intoxicação alimentar por histamina após o consumo do alimento, em Centros de Educação Infantil de Campinas, São Paulo, e a confirmação de contaminação do produto com histamina acima dos limites tolerados pela legislação sanitária, evidenciada pelo RELATÓRIO DE ENSAIO Nº RE-TC 03.105/23, do Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, infringindo: art. 4º e 5º da Resolução RDC n. 724, de 2022 em conjunto com o art. 4º e item 7.d do anexo I da Instrução Normativa - IN n. 161, de 2022, e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei n. 986, de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 2022.