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Alterada Portaria 310 - Mudanças são obrigatórias apenas para quem for exportar
Alguns pleitos defendidos pela assessoria técnica da indústria do SINDIPI ao longo de 2023 junto ao MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) foram contemplados hoje (21), com a publicação da Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro 2023, no Diário Oficial da União (DOU). O documento altera a Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo apenas para as embarcações que forneçam matéria-prima para exportação. Com isso, o atendimento às normas passa a ser facultativo às embarcações que abastecem apenas o mercado nacional.
A Portaria prevê ainda que até o dia 24 de junho a Secretaria Nacional da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do Ministério da Pesca e Aquicultura publicará o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para embarcações pesqueiras de produção fornecedoras de matéria-prima de produtos destinados ao mercado internacional.
A Portaria completa com todas as mudanças você confere AQUI.
Os associados do SINDIPI receberão um compilado com todas as explicações referente à Portaria nº 171/2023.