Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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SINDIPI Informa: Publicação de Instrução Normativa Interministerial n° 11 de julho 2012 - Proíbe o u

O Sindicato dos Armadores e Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, através da sua coordenadoria técnica vem a presença de vossas senhorias informar-lhes:

 

I)                    Publicação  da Instrução Normativa Interministerial n° 11 de 05 de julho de 2012 –que proíbe, nas águas sob jurisdição nacional, o uso e o transporte de redes de emalhe de superfície oceânico de deriva, popularmente conhecido como malhão.

 

 Confira na integra o dispositivo em anexo,  colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Cordialmente,

 

Equipe SINDIPI

 

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GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No-11,DE 5 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso desuas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, noDecreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o queconsta no Processo nº 00350.000142/2012-49, do Ministério da Pescae Aquicultura, resolvem:

Art. 1º Proibir, nas águas sob jurisdição nacional, o uso e otransporte de redes de emalhe de superfície oceânico de deriva, popularmente conhecido como malhão.

Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa Interministerial entende-se como malhão, as redes de emalhe de superfície ou sub-superfície, que trabalham à deriva presas à embarcação através do sistema de filame, confeccionadas com panagens denylon multifilamento, de malhas com tamanho igual ou superior a140 (cento e quarenta) mm entre nós opostos.

Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serãoaplicadas as penalidades e sanções estabelecidas, respectivamente,pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 6.514, de22 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Instrução Normativa Interministerial entrará emvigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra de Estado do Meio Ambiente