Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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SINDIPI Informa: Portaria SEMOC/MPA nº 11 de maio de 2012

O Sindicato dos Armadores e Indústrias de Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, informar-lhes:

 

I)           Da publicação no Diário oficial da União: Portaria SEMOC/MPA nº 11 de maio de 2012 . 

 

II)        Art. 1º Divulgar, na forma do anexo I, a relação nominal complementar das embarcações sardinheiras que cumpriram os critérios de renovação da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil platanus e M. liza), para a safra de 2012, conforme o estabelecido pela Instrução Normativa MPA nº 1, de 26 de março de 2012.

 

 

III)      No caso de reclassificação, aquelas embarcações constantes no Anexo I desta Portaria que forem superadas nos critérios de seleção, terão suas licenças canceladas, de forma a respeitar o limite de 60 (sessenta) embarcações estabelecido na sentença judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5001964-45.2011.404.7101/RS e na Portaria IBAMA nº 171/2008 e na Portaria IBAMA nº 171, de 9 de maio de 2008.

 

A coordenadoria técnica está a disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir.

 

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SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E

AQUICULTURA PORTARIA No - 11, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA ,no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 937 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de maio de 2011 e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784,de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa IBAMA nº 171, de 9 de maio de 2008, na Instrução Normativa MPA nº 5, de 13 de maio de 2011, na Instrução Normativa MPA nº 1, de 26 de março de 2012 e do que consta nos Processos MPA nº 00350.002415/2006-41 e nº 00350.004724/2001-13, resolve :

 

Art. 1º Divulgar, na forma do anexo I, a relação nominal complementar das embarcações sardinheiras que cumpriram os critérios de renovação da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil platanus e M. liza), para a safra de 2012, conforme o estabelecido pela Instrução Normativa MPA nº 1, de 26 de março de 2012.

 

Art. 2° Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a interposição de recursos administrativos pelos proprietários das embarcações que tiveram suas solicitações indeferidas.

 

Art. 3º Decorrido o prazo estabelecido no art. anterior, e havendo recursos administrativos deferidos, será efetuada a reclassificação das embarcações relacionadas no anexo I, em conformidade com os critérios dos artigos 4° e 5º da Instrução Normativa MPA nº 1, de 26 de março de 2012.

 

Parágrafo único. No caso de reclassificação, aquelas embarcações constantes no Anexo I desta Portaria que forem superadas nos critérios de seleção, terão suas licenças canceladas, de forma a respeitar o limite de 60 (sessenta) embarcações estabelecido na sentença judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5001964-45.2011.404.7101/RS e na Portaria IBAMA nº 171/2008 e na Portaria IBAMA nº 171, de 9 de maio de 2008.

 

Art. 4º Os casos omissos serão analisados e julgados pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aqüicultura (SEM O C / M PA ) .

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AMÉRICO RIBEIRO TUNES

 

 

 Anexo 1 - Lista Complementar