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Senado aprova memorando entre o Brasil e a Noruega sobre Diretrizes para o Comércio Bilateral de Pro
CLIPPING SINDIPI I
ITAJAÃ, 23 DE DEZEMBRO DE 2007
Senado aprova memorando entre o Brasil e a Noruega sobre Diretrizes para o Comércio Bilateral de Produtos de Pesca, da Aqüicultura e seus Derivados.
pesca
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Aprovados sete acordos internacionais
O Plenário do Senado aprovou sete projetos de decreto legislativo que encaminham tratados, acordos ou memorandos de entendimento entre o Brasil e outros países. As matérias já haviam sido examinadas pela CÂmara dos Deputados e agora seguem à promulgação pelo Congresso Nacional.
O que foi votado: Tratado de Assistência Jurídica Mútua
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA NORUEGA SOBRE DIRETRIZES TÉCNICAS, HIGIÊNICAS E SANITÃRIAS PARA O COMÉRCIO BILATERAL DE PRODUTOS DA PESCA, DA AQÃœICULTURA E SEUS DERIVADOS
A República Federativa do Brasil e O Reino da Noruega
(doravante denominados as "Partes"),
Desejosos de promover o desenvolvimento do comércio e a cooperação entre os dois países, no Âmbito dos produtos da pesca e de aqüicultura e seus derivados, bem como formalizar as diretrizes operativas atualmente observadas nas relações do comércio bilateral destes produtos, elaboradas durante várias reuniões em nível técnico;
Reconhecendo, portanto, a importÂncia da cooperação neste Âmbito, no comércio bilateral entre os dois países;
Considerando as condições técnicas e higiênico-sanitárias estabelecidas nos Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e Obstáculos Técnicos ao Comércio (TBT), bem como a aplicação do sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) para estabelecimentos industriais de produtos da pesca e da aqüicultura e seus derivados, prevista na legislação específica de cada país;
Considerando que os regulamentos da inspeção e controle da qualidade dos produtos da pesca e da aqüicultura e seus derivados vigentes em ambos os países, poderão ser considerados equivalentes, conforme comprovado por visitas de inspeção à Noruega e ao Brasil;
Resolvem estabelecer as seguintes condições técnicas e higiênico-sanitárias, para o comércio bilateral de produtos da pesca, da aqüicultura e seus derivados:
ARTIGO I
Definições
1. Para fins deste Memorando de Entendimento, os dois países restringem as seguintes definições para os produtos da pesca e da aqüicultura:
1.1. Produtos da pesca: todos os animais ou partes de animais marinhos ou de água doce, não incluindo os mamíferos aquáticos, os anfíbios e os répteis;
1.2. Produtos da aqüicultura: todos os produtos da pesca cujo nascimento e crescimento são controlados até a sua colocação no mercado como gênero alimentício. Os peixes ou crustáceos de água do mar ou de água doce capturados quando jovens no seu meio natural e mantidos em cativeiro até atingirem o tamanho comercial pretendido para consumo humano são também considerados produtos de aqüicultura. Os peixes e crustáceos de tamanho comercial capturados no seu meio natural e mantidos vivos para serem vendidos posteriormente, não são considerados como produtos de aqüicultura, se a sua permanência nos viveiros tiver como único objetivo mantê-los vivos, e não fazê –los aumentar de tamanho ou de peso.
Obs: o Memorando completo pode ser conferido no link:
http://www2.mre.gov.br/dai/b_norg_34_5160.htm