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Requerimento autorização complementar - frota de cerco
Prezados associados,
O Sindicato dos Armadores e Indústrias de Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, comunicar que:
I) De acordo com a Instrução Normativa Interministerial 10/2011, as embarcações permissionadas para sardinha-verdadeira, com autorização complementar para anchova, deverão requerer ao MPA a autorização para a pesca de espécies alternativas (incluindo anchova) durante o período de defeso (15 de junho a 31 de julho), com até 30 dias de antecedência.
II) Os requerimentos deverão ser protocolados na Superintendência de Pesca e Aquicultura – SFPA-SC até o dia 15.05.2012, o que antecede os 30 dias do inicio do defeso da sardinha.
III) Os armadores/ responsáveis legais das embarcações de cerco autorizadas para a pesca da tainha na temporada de pesca de 2012, não necessitam realizar esse requerimento, pois já se encontram autorizadas para pescar durante esse período de defeso da sardinha.
A coordenadoria técnica está a disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir.
Segue modelo do requerimento:
Requerimento de Autorização Provisória de Pesca para o defeso da sardinha-verdadeira
Nos termos da IN IBAMA nº 15/2009, combinado com o disposto no artigo 7º da INI MPA/MMA nº 10/2011, ____________(NOME)____________, CNPJ nº ___________________, proprietário (e/ou armador) da embarcação pesqueira denominada _______________, inscrita junto à Marinha do Brasil sob o nº ________________________, com RGP nº _________________, devidamente permissionada para a pesca de cerco de sardinha-verdadeira, vem requerer junto ao Ministério da Pesca e Aqüicultura – MPA a concessão de Autorização Provisória de Pesca para atuação no defeso de reprodução da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), compreendido entre os dias 15 de junho de 2012 e 31 de julho de 2012.
Assumimos total responsabilidade sobre as informações aqui prestadas, assim como assumimos o compromisso de cumprir a legislação vigente e fornecer informações sempre que solicitadas pelo MPA. Estando ciente, também, que declaração falsa constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Termos em que,
Pede deferimento.
LOCAL/DATA, 2012.
Local e data
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NOME
Representante Legal da embarcação NOME