Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

Publicações: dotação orçamentária: UFSC: construção do Laboratório de Processamento de Pescado e apo

 

INFORME SINDIPI

ITAJAÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Publicações: dotação orçamentária: UFSC: construção do Laboratório de Processamento de Pescado e apoio o Projeto de Controle do Vírus da Mancha Branca; para Conab: para Projeto de Implantação de Entrepostos de Pescados; edital processos deferidos de autorização arrendamento de embarcação estrangeira.

 

 

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14/12/2007, SEÇÃO I:

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

ID779693-0 PORTARIA No- 314, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28/05/03 e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei 11.451, de 07/02/2007, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no exercício de 2007, no Programa de Trabalho: 20.602.1344.6112.0001 - Ação: Fomento as

Atividade Pesqueira e Aqüicola sob Formas Associativas - Nacional - PTRES 001011, em favor da Universidade de Brasília-UnB – UG 154040 - Gestão 15257, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a finalidade de promover ações de fomento e  apoio ao desenvolvimento local solidário, com vistas a geração de trabalho e renda, no Âmbito do Programa de Desenvolvimento Social e Economia Solidária da UnB, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e o Processo nº 00350.002470/2007-12.

Art. 2º - O período de execução do objeto previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de maio de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

 

 

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13/12/2007- SEÇÃO I:

 

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca

 

PORTARIA No- 312, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28/05/03 e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei 11.451, de 07/02/2007, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no exercício de 2007, do Programa de Trabalho: 20.602.1344.6112.0001 - Ação: Fomento as Atividades Pesqueiras e Aquícolas sob Formas Associativas – Nacional - PTRES: 001011no valor de R$ 75.122,00 (setenta e cinco mil e cento e vinte e dois reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153163 - Gestão: 15237, com a finalidade de apoiar o Projeto: Ações para o Controle do Vírus da Mancha Branca no cultivo de Camarões Marinhos, conforme processo 00350.002042/2006-17.

Art. 2º - O período de execução do objeto previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de julho de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

<!ID774503-0> PORTARIA No- 310, DE 12 DE DEZEMBRO 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28/05/03 e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei 11.451, de 07/02/2007, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no exercício de 2007, nos Programas de Trabalho: 20.602.1344. 6112.0001 - Ação: Fomento a

Atividade Pesqueira e Aqüicola - Nacional - Programa de Trabalho: 20.602.1342. 0860.0001 - Ação: - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e Programa de Trabalho: 20.602.1343. 09GW.0001.- Ação: Apoio a Extensão Aquícola - Nacional, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - UG 135100 - GESTÃO 22211, no valor total de R$ 3.101.093,64 (três milhões, cento e um mil, noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), objetivando a execução do Projeto de Implantação de Entrepostos de Pescados, conforme Processo 00350.003185/2007-19.

Art. 2º - O período de execução do Projeto objeto desta Portaria e previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição,

expirará em 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

PORTARIA No- 311, DE 12 DEZEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13/08/07, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no exercício de 2007, no Programa de Trabalho: 20.122.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o

Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional, em favor da Universidade Federal do Ceará - UFC - UG 153045 - GESTÃO 15224, no valor total de R$ 330.055,97 (trezentos e trinta mil, cinqüenta e cinco centavos e noventa e sete centavos), com a finalidade de Apoio ao Projeto: Implantação do Laboratório de Diagnóstico de Enfermidades em Organismos Aquáticos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria e o Processo nº 00350.003370/ 2007- 11.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 30 de novembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI N o - 11.610, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, nas respectivas áreas de atuação.

§ 1o O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou na sua ampliação.

§ 2o Para fins desta Lei, considera-se:

I - dragagem: obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais;

II - draga: equipamento especializado acoplado à embarcação ou à plataforma fixa, móvel ou flutuante, utilizado para execução de obras ou serviços de dragagem;

III - material dragado: material retirado ou deslocado do leito dos corpos d'água decorrente da atividade de dragagem e transferido para local de despejo autorizado pelo órgão competente;

IV - empresa de dragagem: pessoa jurídica que tenha por objeto a realização de obra ou serviço de dragagem com a utilização ou não de embarcação.

Art. 2o A dragagem por resultado compreende a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação,

bem como os serviços de natureza contínua com o objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado.

§ 1o Na hipótese de ampliação ou implantação da área portuária de que trata o caput deste artigo, é obrigatória a contratação conjunta dos serviços de dragagem de manutenção, a serem posteriormente prestados.

§ 2o As obras e serviços integrantes do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária serão contratados na forma do caput deste artigo.

§ 3o As obras ou serviços de dragagem por resultado poderão ser reunidas para até 3 (três) portos, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública.

§ 4o Na contratação de dragagem por resultado, é obrigatória a prestação de garantia pelo contratado, de acordo com as modalidades previstas no art. 56 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 5o A duração dos contratos de dragagem por resultado será de até 5 (cinco) anos, prorrogável uma única vez por período de até 1 (um) ano, observadas as disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 6o A contratação de dragagem por forma diversa da estabelecida neste artigo deverá ser prévia e expressamente autorizada pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República ou pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação, respeitadas as disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3o Para a dragagem de que trata esta Lei poderão ser contratadas empresas nacionais ou estrangeiras, por meio de licitação internacional, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 4o Cabe à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e ao Ministério dos Transportes estabelecer, nas respectivas áreas de atuação, as prioridades para dragagem de ampliação, fixar sua profundidade e demais condições, que devem constar do projeto básico da dragagem.

Art. 5o As embarcações destinadas à dragagem sujeitam-se às normas específicas de segurança da navegação estabelecidas pela Autoridade Marítima, não se submetendo ao disposto na Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Art. 6o Os programas de investimento e de dragagens, a estruturação da gestão ambiental dos portos e a alocação dos recursos arrecadados por via tarifária das Companhias Docas e do DNIT serão submetidos à aprovação e fiscalização pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação, com o objetivo de assegurar a eficácia da gestão econômica, financeira e ambiental.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 dezembro de 2007; 186o da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Dilma Rousseff

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 DE 12/12/2007

 

SECRETARIA DE AQÃœICULTURA E PESCA <!ID770080-0> PORTARIA No- 307, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13/08/07, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, RESOLVE :

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional e no Programa de Trabalho 20.122.1344.09GQ.0001no valor de R$ 38.044,43 (trinta e oito mil, quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 364102 Gestão: 36201, no valor total de R$ 147.007,48 (cento e quarenta e sete mil, sete reais e quarenta e oito centavos), condicionado às disponibilidades

orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do processo 00350.001891/2006-45, com a finalidade de apoiar o Projeto: Edital de Seleção Pública de Propostas para Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Recursos Pesqueiros na Amazônia - Segunda Chamada.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho e o cronograma de liberação dos recursos, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

PORTARIA No- 308, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13/08/07, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, RESOLVE :

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1343.6108.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional para a Universidade Federal do Ceará – UFC Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153045 Gestão: 15224, no valor total de R$ 535.400,00 (quinhentos e trinta e cinco mil,

quatrocentos reais), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do processo 00350.003475/2007-62, com a finalidade de apoiar o Projeto: Desenvolvimento de Tecnologias para Produção de Peixes Marinhos no Estado do Ceará - UFC.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho e o cronograma de liberação dos recursos, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

PORTARIA No- 309, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13/08/07, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de

29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no exercício de 2007, no Programa de Trabalho: 20.363.1342.09GQ.0001 - Ação: Apoio a Unidade de Ensino na Pesca - Nacional - PTRES: 000994, em favor da Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC - UG 153163 – GESTÃO 15237, respectivamente, no valor total de R$ 201.606,69 (duzentos e um mil, seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos), com a finalidade de Construção do Laboratório de Processamento de Pescado, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria e o Processo nº 00373.000326/2007-83.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 31 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

 

 

PUBLICAÇÕES NAS SEÇÕES 2 E 3 DO DIÁRIO OFICIAL:

 

PUBLICADO NA SEÇÃO III DE 14/12/2007:

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA ID777125-0

EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 00032/2007. Nº Processo: 00350002304200716. Convenentes: Concedente : SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA, Unidade Gestora: 110008, Gestão: 00001. Convenente : PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARIQUEMESExecutor : PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES Objeto: A execução do projeto "Unidade de Transporte para logística de comercialização e conservação de pescados"..

Valor Total: R$ 192.650,00, Valor de Contrapartida: R$ 9.632,50, Valor a ser transferido ou descentralizado no exercício em curso : R$ 183.017,50, Crédito Orçamentário: PTRES: 997, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 444042, Num Empenho: 2007NE900360. Vigência: 13/12/2007 a 31/01/2008. Data de Assinatura: 13/12/2007. Signatários: Concedente : ALTEMIR GREGOLIN, Convenente : CONFUCIO AIRES MOURA, Executor : CONFUCIO AIRES MOURA,(SICONV - 13/12/2007)

 

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Espécie: Termo Aditivo Nº 00004/2007 ao Convênio Nº 00022/2005. Nº Processo: 00350000970200477. Convenentes: Concedente : SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA, Unidade Gestora: 110008, Gestão: 00001. Convenente : PARAIBA GOVERNO

DO ESTADO, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do instrumento de origem.. Vigência: 11/12/2007 a 31/07/2008. Data de Assinatura: 11/12/2007. Signatários: Concedente : ALTEMIR GREGOLIN, CPF nº 492.308.169-49, Convenente : CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA, CPF nº 427.874.324-68. (SICONV - 13/12/2007)

 

Espécie: Termo Aditivo Nº 00002/2007 ao Convênio Nº 00042/2005.

Nº Processo: 00350004231200535. Convenentes: Concedente : SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA, Unidade Gestora: 110008, Gestão: 00001. Convenente : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, Executor : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do instrumento de origem.. Vigência: 11/12/2007 a 31/12/2008. Data de Assinatura: 11/12/2007. Signatários: Concedente : ALTEMIR GREGOLIN,

, Convenente : JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA, CPF nº 324.570.492-53, Executor : JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA.

(SICONV - 13/12/2007)

 

 

Espécie: Termo Aditivo Nº 00005/2007 ao Convênio Nº 00144/2005. Nº Processo: 00350004372200558. Convenentes: Concedente : SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA, Unidade Gestora: 110008, Gestão: 00001. Convenente : PREFEITURA MUNICIPAL

DE ABELARDO LUZ,Executor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZObjeto: Prorrogação do prazo de vigência do instrumento de origem.. Vigência: 12/12/2007 a 30/03/2008. Data de Assinatura: 12/12/2007. Signatários: Concedente : ALTEMIR GREGOLIN, CPF nº 492.308.169-49, Convenente : NERCI SANTIN, CPF nº 075.655.939-15, Executor : NERCI SANTIN, CPF nº

075.655.939-15.

(SICONV - 13/12/2007)

 

RESULTADOS DE JULGAMENTOS TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2007

A Comissão Especial de Licitação - CEL/SEAP/PR,designada pela Portaria nº 282/2007, publicadano DOU de 31/10/2007,torna público que foi declarada vencedora para a Tomada de Preço nº 05/2007, do tipo Técnica e Preço, a empresa ECOSISTEMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Com o valor de R$ 312.961,37 (trezentos e doze mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), tendo a mesma sido HOMOLOGADA pela autoridade

superior em 12/12/2007.

(SIDEC - 13/12/2007) 110008-00001-2007NE900008

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2007

A Comissão Especial de Licitação - CEL/SEAP/PR,designada pela Portaria nº 282/2007, publicada no DOU de 26/11/2007,torna público que foi declarada vencedora para a Tomada de Preço nº 10/2007, do tipo menor preço global, a empresa SOPLAN – ENGENHARIA LTDA., com os valores a seguir: TPP-CAMOCIM (CE) R$ 403.158,81 (quatrocentos e três mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos). UBP BARREIRINHAS (MA)R$ 167.982,84 (cento e sessenta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). UBP - PORTO NACIONAL (TO) R$201.579,41 (duzentos e um mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos).

(SIDEC - 13/12/2007) 110008-00001-2007NE900008

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2007

A Comissão Especial de Licitação - CEL/SEAP/PR,designada pela Portaria nº 286/2007, publicada no DOU de 26/11/2007, torna público que foi declarada vencedora para a Tomada de Preço nº 12/2007, do tipo menor preço global, a empresa CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., com o valor global de R$ 229.073,05 (duzentos e vinte e noveil setenta e três reais e cinco centavos), tendo a mesma sido HOMOLOGADA pela autoridade superior em

12/12/2007.

(SIDEC - 13/12/2007) 110008-00001-2007NE900008

 

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2007

A Comissão Especial de Licitação - CEL/SEAP/PR,designada pela Portaria nº 288, publicada no DOU de 27 de novembro de 2007, torna público que foi declarada vencedora para a Tomada de- Preço nº 13/2007, do tipo menor preço global, a empresa CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., com o valor global R$ 1.246.995,33 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), tendo a mesma sido HOMOLOGADA pela autoridade superior em 13/12/2007.

(SIDEC - 13/12/2007) 110008-00001-2007NE900008

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2007

A Comissão de Licitação - CEL/SEAP/PR, designada pela Portaria no- 289, publicada no DOU de 27 de novembro de 2007, torna público que foi declarada vencedora para a Tomada de Preço nº 14/2007, do tipo menor preço global, a empresa CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., com o valor global de R$ 837.151,12 (oitocentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e um reais e doze centavos), tendo a mesma sido HOMOLOGADA pela autoridade superior em 13/12/2007.

WILSON JOSE RODRIGUES ABREU

Presidente da Comissão

(SIDEC - 13/12/2007) 110008-00001-2007NE900008

 

PUBLICADO NA SEÇÃO 3 DE 13/12/2007:

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

<!ID771769-0> EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 075/2004 - SIAFI 512255, Processo nº 21034.001267/2004-39. Concedente: União, através da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Convenente: Instituto de Tecnologia Agropecuária de Maringá - ITAM. Interveniente: Fundação Universidade Estadual de Maringá - FUEM. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência estipulada na Cláusula Nona do Instrumento de origem para 30 de abril de 2008. Assinatura: Altemir Gregolin - Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca Raimundo Pinheiro Neto - Diretor Presidente do ITAM - Decio Sperandio - Reitor da FUEM - Data da assinatura: 31/10/2007.

<!ID772353-0>

 

RESULTADOS DE JULGAMENTOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2007

A Comissão Especial de Licitação - CEL/SEAP/PR, designada pela Portaria nº 280/2007, publicada no DOU de 22/11/2007, torna público que foi declarada vencedora para a Tomada de Preços nº 07/2007, do tipo menor preço global a empresa CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com o valor global de R$ 1.156.559,15 (um milhão cento e cinqüenta e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), tendo a mesma sido HOMOLOGADA

pela autoridade superior em 12/12/2007. (SIDEC - 12/12/2007) 110008-00001-2007NE900008

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2007

A Comissão Especial de Licitação - CEL/SEAP/PR, designada pela Portaria nº 282/2007 publicada no DOU em 26/11/2007, torna público que foi declarada vencedora para a Tomada de Preços nº 08/2007, do tipo menor preço global, a empresa CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Com o valor global de R$ 274.259,28 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), tendo a mesma sido HOMOLOGADA

pela autoridade superior em 12/12/2007.

(SIDEC - 12/12/2007) 110008-00001-2007NE900008

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2007

A Comissão Especial de Licitação - CEL/SEAP/PR, designada pela Portaria nº 284, publicada no DOU de 26/11/2007, torna púbico que foi declarada vencedora para a Tomada de Preços nº

09/2007, do tipo menor preço global, a empresa RORIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Com o valor global de R$ 837.467,49 (oitocentos e trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarentae nove centavos), tendo a mesma sido HOMOLOGADA pela autoridade superior em 12/12/2007.

(SIDEC - 12/12/2007) 110008-00001-2007NE900008

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2007

A Comissão Especial de Licitação - CEL/SEAP/PR, designada pela Portaria nº 285/2007, torna público que foi declarada vencedora para a Tomada de Preços nº 11/2007, do tipo menor preço global a empresa RORIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. com o valor global de R$ 1.284.393,70 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e setenta centavos), tendo a mesma sido HOMOLOGADA pela autoridade superior em 12/12/2007.