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Prazo de Entrega de Mapas de Bordo
Prezados/as Associados/as
Informamos que a Superintendência do Ministério da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina não está aceitando a entrega de Mapas de Bordo fora do prazo estabelecido pelo art. 4º da Instrução Normativa Interministerial n.º 26, de 19 de julho de 2005, que é de até 7 dias após o término da respectiva viagem de pesca.
Reiteramos que o descumprimento dessa norma pode ocasionar a suspensão da permissão de pesca e do registro da embarcação, e em caso de reincidência, levar ao cancelamento definitivo da permissão de pesca e do registro da embarcação (Arts. 4º e 5º, Instrução Normativa SEAP/PR 18/2008).
Atenciosamente,
Coordenadoria Técnica do SINDIPI