Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2013 - CPG Atuns e afins

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, na Portaria Interministerial nº 2, de 13 de novembro de 2009, na Portaria Interministerial nº 1, de 15 de abril de 2011, e o que
consta no processo nº- 00350.007663/2010-65, resolve:

Nº 83 -Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê Permanente de Gestão de Atuns e Afins – CPG atuns e afins, criado pela Portaria Interministerial MPA/MMA n°1, de
15 de abril de 2011:

I - representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) Flávio Bezerra da Silva, Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca, como representante titular do Ministério da Pesca e Aquicultura e Presidente do Comitê Permanente de Gestão de Atuns e Afins - CPG atuns e afins;
b) Horst Doering, suplente;
c) Mutsuo Asano Filho, titular, correspondente do Brasil junto à ICCAT;
d) Rodrigo Claudino dos Santos, suplente;
e) Rafael Raimundo Borges, titular; e
f) Mauro Sousa de Moura, suplente;

II - representantes do Ministério do Meio Ambiente:
a) Mônica Brick Peres, titular;
b) Roberto Ribas Gallucci, suplente;
c) José Dias Neto, titular;
d) Claudia Zagaglia, suplente;
e) Luciane Rodrigues Lourenço, titular; e
f) Antonio Lezama de Queiroz, suplente;

III - representantes do Comando da Marinha do Ministério da Defesa:
a) Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1) Carlos Frederico Simões Serafim, titular; e
b) Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1) Paulo Renato Pimentel Nogueira, suplente;
IV - representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Wagner Augusto Fischer, titular; e
b) Andréa Cancela da Cruz Kaled, suplente;

V - representantes do Ministério das Relações Exteriores:
a) Ministro Fábio Vaz Pitaluga, titular; e
b) Secretário Carlos Rosa da Silveira, suplente;

VI - representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) Eduardo Von Glehn Nobre, titular; e
b) Marcus Vinicius Gomes da Costa e Silva, suplente;

VII - representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Willian Bosco Oshiro, titular; e
b) Paulo Humberto de Lima Araújo, suplente;

VIII - representantes da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM:
a) CMG (T) Marise Silva Carneiro, titular; e
b) CMG (R1) José Iran Cardoso, suplente;

IX - representantes do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE:
a) Gabriel Calzavara de Araújo, titular;
b) Armando Burle, suplente;
c) Paulo Studart, titular;
d) Rodrigo Fauze Hazin, suplente;
e) Roberto Wahrlich, titular;
f) Flavio de Moraes Leme, suplente;
g) Maria de Fátima Santos Silva, titular;
h) Jorge Seif, suplente;
i) Serafim Marques, titular;
j) Maurício Conceição, suplente;
l) - Hélcio Honda , titular; e
m)- Marco Antônio de Oliveira Ribas - suplente;

X - representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins - FNTTAA:
a) Aluísio Vieira da Silva, titular;
b) Luis Rodrigues Leite Penteado, suplente;
c) Antônio Moreira da Silva, titular; e
d) Paulo Madeiro da Costa, suplente;
XI - representantes da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA:
a) Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, titular;
b) Ivo da Silva, suplente;
c) José Maria Pugas, titular; e
d) John Earley, suplente;

XII - representantes de Organização Não-Governamental que tenha relação com a atividade de pesca e meio ambiente:
a) Marco Aurélio Bailon, titular;
b) Francyne Carolina Dos Santos Vieira, suplente;
c) Leonardo Teixeira de Sales, titular; e
d) Elizeu Augusto de Brito, suplente.

Parágrafo único. O referido comitê terá a Secretaria Executiva coordenada pelo Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca Industrial - DPI, do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 385, de 21 de dezembro de 2 0 11 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação