Notícias
Portaria prorroga até 07 de outubro prazo de desembarque da frota de cardume associado
Na edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de setembro, foi publicada a Portaria Interministerial MPA/MMA n° 6, de 29 de setembro de 2023, que permite que o desembarque das embarcações de Cardume Associado seja realizado até o dia 07/10, desde que a embarcação tenha entrado no Porto até o dia 30/09.
Quanto à retomada das atividades de pesca, uma das condições a ser cumprida é o embarque de observador científico. Neste sentido, recebemos o ofício do MPA n° 440/2023/SERMOP, que traz o contato e nome do observador que irá acompanhar os cruzeiros das embarcações do Sudeste e Sul. Contudo, é importante citar que ainda não recebemos um parecer do MPA informando que as embarcações de Cardume Associado podem sair para um novo cruzeiro de pesca, pois não temos a confirmação de que 5% das viagens de pesca da modalidade serão monitoradas por observadores de bordo.
Dessa forma, pedimos que aguardem a manifestação do Ministério da Pesca e Aquicultura antes de saírem para pescar.
O SINDIPI está monitorando e cobrando do MPA urgência na publicação do parecer, assim que tivermos um posicionamento informaremos a todos.