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Portaria proibe a coleta, colheira e comercialização de mexilhões
Prezados Associados,
O Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, informar-lhes sobre a publicação da Portaria n° 3, de 30 de junho de 2010 que:
- Que proibi por prazo indeterminado a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativos desde 29 de junho de 2010, procedentes da localidade de Estaleiro, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
Abaixo a integra desta Portaria.
Att.
Coordenadoria Técnica do Sindipi