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Portaria N.º 1.987, de 18 de agosto de 2010 que altera o prazo para o início da obrigatoriedade do
Prezados Associados,
Abaixo a Portaria N.º 1.987, de 18 de agosto de 2010 - DOU de 19/08/2010 – Seção I pág. 58, que altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
(DOU de 19/08/2010 – Seção I pág. 58)
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do
Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na
Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente demanda de equipamentos REP – Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI