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Portaria n°36, de 20 de junho de 2011 que estabelece os procedimentos para o embarque de observador
Prezados Associados,
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, informar-lhes sobre a publicação da Portaria n°36, de 20 de junho de 2011 que:
- Estabelece os procedimentos para o embarque de Observador de Bordo nas embarcações contempladas com autorização de pesca complementar para captura da tainha (Mugil platanus e M. Liza) no exercício de 2011, conforme limites estabelecidos pela Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 8, de 2 de junho de 2011 e critérios e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa MPA nº 7, de 7 de junho de 2011.
Abaixo a integra desta Portaria.
Att.
Coordenadoria Técnica