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Pautas da reunião de 17/06/2010 da CÂmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Es
Pautas da reunião de 17/06/2010 da CÂmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC)
1. Redução do intervalo entre jornada- Portaria 1095 de 19/05/2010
A Portaria 1095 reforma a Portaria 42 quanto aos critérios para concessão da redução do intervalo de descanço entre jornada.
Além de estabeler os critérios a portaria estabelece autoridade privativa à Superintendência do Trabalho, para concessão do benefício à s empresas que o solicitarem.
De acordo com a portaria as empresas devem entre outros aspectos considerar como premissa para formalizar a solicitação de redução do intervalo:
tempo mínimo de intervalo = a 30m
responsabilidade civil e criminal que assumem perante a justiça quanto as informações prestadas;
apresentar laudo da nutricionista com as informações técnicas nutricionais das refeições fornecidas pela empresa;
Informações precisas, detalhadas sobre o local de trabalho, local onde são realizadas as refeições e sobre o ambiente de trabalho dos funcionários;
pleito específico para cada filial;
prazo de 2 anos para revogação;
obrigatoriedade de negociação e registro de instrumento coletivo entre sindicato e empresa;
Inexistências de jornada extraordinária de forma habitual.
2. Portaria 1510 do MTE : Registro Eletrônico de Ponto
A Portaria foi publicada em agosto de 2009 e entra em vigor em agosto de 2010, prevendo a alteração dos sistema de registro eletrônico de ponto, acarretando em uma série de restrições à manipulação do ponto e trazendo alterações para os equpamentos que devem estar a disposição da auditoria do trabalho sem qualquer impedimento ou restrição.
A FIESC informou que a CNI promovou uma série de discussões com entidades e federações, firmando um documento que foi levado a Casa Cívil no ultimo dia 10/06 solicitando a suspensão da portaria em função de uma série de problemas administrativos que ela acarreta à s grandes corporações onerando financeira e operacionalmente a manutenção dos sistemas de controle eletrônico de ponto.
A FIESC também solicitou a criação de uma comissão tripartite para discussão das questões relacionadas a portaria. Contudo até o momento não há nenhum pronunciamento formal quanto ao pedido e segunda a Federação a portaria vai mesmo entrar em vigor a partir de agosto.
As observações do Superintendente do Trabalho Carlos Veiga foram:
" De fato a protaria tem pontos positivos e polêmicos, mas sua finalidade é mudar o eixo das reclamatórias trabalhista com pleito de horas extras não pagas, ao qual o ônus da prova cabe à s organizações.
Ãs pequenas empresas a portaria não apresenta grande impacto, contudo o MTE está ciente do impacto que representa à s grandes corporações, especialmente à s que trabalham com turnos de revesamento, pois é sabido que o tempo de registro de ponto irá aumentar e outras questões, que tornam mais dificil a operacionalização da portaria. Uma alternativa, para estas empresas´são os acordos coletivos com sindicatos para adoção do "registro de ponto por excessão". Que é o meio mais rápido e seguro para as grandes empresas contornarem a situação, nesse momento e que inclusive ja é adotado por algumas corporações. Outra sugestão é aproveitar a visita do Ministro do Trabalho ao estado em 24/06 e apresentar suas considerações ao Ministro."
O presidente da FIESC solicitou à s empresas que mandem sugestões para composição do referido documento.
A íntegra da Portaria pode ser acessada no endereço:
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf
3. Jovens Aprendizes
O presidente da federação informou que o SENAI disponibiliza no estado cerca de 8 mil jovens habilitados ao programa de jovens aprendizes, contudo apenas 4 mil foram absorvidos pela empresa, diante disto fica difícil para a federação tentar ajudar à s organizações que estão sendo fiscalizadas pelo cumprimento da cota, haja vista que ainda há 4 mil jovens que não foram absorvidos pelas empresas do estado.
Nas suas observações do Superintendente do trabalho relatou que o MTE tem o diagnóstico completo das organizações quanto ao cumprimento das cotas, segundo ele informações que foram repassadas pelo próprio SENAI e que foi firmada parceria entre MTE e MP juntamente com SENAI para fiscalização e inserção destes jovens aprendizes que estão disponíveis para o mercado. Situação parecida será adotada para o caso dos PNE.
Questionado sobre a adoção da Metodologia do SENAI para o calculo da cota de J.A o advogado da FIESC informou que a metodologia criano no RS e que muitas empresas ainda desconhecem não é uma solução definitiva para a questão dos J.A e serve apenas como auxilio ao MTE e as empresas considerando as variáveis do CBO. Informou ainda que as empresas que não são atendidas pelo SENAI com cursos adequados a atividade, devem buscar parceria com a instituição para abertura de novos cursos que melhor os atendam e auxiliem no preenchimento da cota de aprendizes.
4. Piso Regional
Apresentado o despacho da Ação Declaratória (indeferido pela tutela do trabalho) e o resumo do andamernto processual o presidente da mesa solicitou que as empresas apresentem até o dia 30.07 sugestões quanto a temática do piso regional de suas respectivas categorias, para compor documento jurídico que será elaborado pela FIESC.
5. Adicional de Insalubridade
O presidente da mesa informou que baseado na sumula vinculante do STF , orienta à s empresas utilizarem como base para o calculo da insalubridade o salário mínimo. Informa porém que ja existem jurisprudências no estado quanto ao pagamento do adicional sobre o piso regional e até mesmo sobre a remuneração. Recomenda ainda que as empresas busquem incluir em instrumento de negociação coletiva o assunto, embora não seja comum e muitos muitos sindicatos se oponham a registrar em acordo coletivo.