Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

NOTA PÚBLICA - Abastecimento

O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI), vem a público informar que a antiga Secretaria de Aquicultura e Pesca, atual Ministério de Aquicultura e Pesca+, responsável pelo Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, emitiu o Ofício 388/2021/GABSAP/SAP/MAPA vedando expressamente a representação dos beneficiários da subvenção ao preço do óleo diesel por procuradores para a assinatura da requisição de óleo diesel eletrônica (RODE) e para a assinatura do documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE).

Tão logo emitido o Ofício acima citado, o escritório que representa os interesses deste Sindicato impetrou Mandado de Segurança com Pedido Liminar requerendo a decretação de nulidade do ato, na medida em que a assinatura mediante procuração é um método utilizado há muitos anos e que jamais apresentou problemas. Na peça foi esclarecido que frequentemente os beneficiários são proprietários de mais de uma embarcação, as quais operam em cruzeiros de pesca distintos (em locais e horários diferentes) e, para facilitar os acessos, é comum que o associado utilize a procuração para a assinatura dos documentos físicos. 

Ocorre que o processo judicial foi objeto de sentença negativa aos interesses deste Sindicato. Contra a mencionada sentença foi interposto o recurso cabível. Contudo, o julgamento do recurso corre de maneira morosa. Esta entidade encaminhou, ainda, um ofício ao Ministério da Pesca e  Aquicultura (MPA), solicitando informações sobre a possibilidade de utilizar o sistema gov.br (plataforma de assinatura eletrônica do  governo federal).

Entretanto, ainda não obtivemos um retorno. Enquanto isso, os pedidos de requerimento para o pagamento da subvenção ao preço do óleo diesel, acompanhados dos documentos DANFE e RODE assinados por procuração, estão sendo negados pelo Ministério de Aquicultura e Pesca.

Em razão disso, orientamos aos Postos, Armadores, Despachantes e demais usuários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel que passem a assinar pessoalmente, ou seja, sem outorgar procurações, as notas fiscais eletrônicas (DANFE) e as requisições de óleo  diesel eletrônicas (RODE), para que possam ter seus requerimentos atendidos perante o Poder Público. Ressaltamos ainda que estamos à  disposição para esclarecimentos adicionais e que continuamos na luta para reverter a determinação desfavorável aos associados.

Itajaí, 06 de Junho de 2024.

nota-oficial oleo-diesel rod