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Liberada a comercialização de mexilhões em Governador Celso Ramos e Bombinhas-SC; Subvenção econômic
Publicações no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2007:
COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÃRIO DE MOLUSCOS BIVALVES PORTARIA Nº 22, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÃRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº. 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº21000.006941/2003-88,
Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas (DSP) nas áreas de cultivo de moluscos dos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados negativos dos bioensaios paratoxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, nos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB n° 18, de 03 de Setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Revogar a Portaria CNCMB n° 20, de 26 de Setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Art. 3º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes dos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA
ID589464-0 PORTARIA No- 213, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÃRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 28 de dezembro de 2006, pgs. 2 à 36, incluindo as embarcações da frota pesqueira em operação no Estado de Santa Catarina, nos termos do ANEXO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO
Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com a Instrução Normativa nº 18, de 25/08/06 e o Decreto nº 4.969, de 30/01/04, que regulamentam a Lei nº 9.445, de 14/03/97.
Período: 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina | ||||
NOME DAS EMPRESAS |
Nome do Barco |
Nº de |
Previsão Consu- |
P re v i s ã o |
Nº do CNPJ ou CPF Categoria: PescadorProfissional, Armadorde Pesca ou Indústria |
Nº do Título da Capitania dos Portos |
Inscrição da E m b a rc a ç ã ono R.G.P. S . E . A . P. |
mo Diesel no Período de Ou-tubro a Dezem-b ro |
de Valor R$ |
|
|
|
( L i t ro s ) |
|
FEMEPE INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE |
FERREIRA III 443.009178-1 |
SC-00290 |
94.668 |
R$ 23.998,00 |
PESCADOS S/A84.292.085/0001-19Armador de Pesca |
|
|
|
|
FERREIRA X 443.007105-3 |
SC-00263 |
64.597 |
R$ 16.375,00 | |
FERREIRA XI 443.008319-3 |
SC-00318 |
64.597 |
R$ 16.375,00 | |
FERREIRA XII 443.008320-7 |
SC-00291 |
64.597 |
R$ 16.375,00 | |
FERREIRA XIII 443.007926-9 |
SC-00259 |
64.597 |
R$ 16.375,00 | |
FERREIRA XIV 443.007927-7 |
SC-00258 |
64.597 |
R$ 16.375,00 |
|
FERREIRA XV 443.007928-5 |
SC-01832 |
64.597 |
R$ 16.375,00 |
FERREIRA XVI 443.007929-3 |
SC-00262 |
89.100 |
R$ 22.586,00 | |
FERREIRA XVIII 443.009092-1 |
SC-00319 |
89.100 |
R$ 22.586,00 | |
FERREIRA XIX 443.009125-1 |
SC-00294 |
64.597 |
R$ 16.375,00 | |
FERREIRA XX 443.009126-9 |
SC-00265 |
64.597 |
R$ 16.375,00 | |
FERREIRA XXI 443.010345-3 |
SC-00380 |
98.455 |
R$ 24.958,00 | |
FERREIRA XXII 443.000190-1 |
SC-00375 |
77.962 |
R$ 19.763,00 | |
FERREIRA XXIII 443.009055-6 |
SC-00292 |
64.597 |
R$ 16.375,00 | |
FERREIRA XXV 4 4 3 . 0 11 0 5 6 - 5 |
S C - 0 0 3 11 |
122.512 |
R$ 31.056,00 | |
ADOLFO JOSE 443.009683-0 |
SC-00252 |
104.692 |
R$ 26.539,00 | |
FERREIRA V 443.005044-9 |
SC-00255 |
69.943 |
R$ 17.730,00 | |
FERREIRA II 443.003717-5 |
SC-01728 |
51.232 |
R$ 12.987,00 | |
FERREIRA XVII 381.035842-8 |
SC-00317 |
94.668 |
R$ 23.998,00 | |
FERREIRA VI 443.004896-7 |
SC-00256 |
66.825 |
R$ 16.940,00 | |
FERREIRA VII 443.006316-8 |
SC-00257 |
72.393 |
R$ 18.351,00 | |
FERREIRA I 443.003739-6 |
SC-00048 |
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