Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Instrução Normativa MPA n° 04 de 23 de maio de 2012 : Pesca da Tainha

O Sindicato dos Armadores e Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, através da sua coordenadoria técnica vem a presença de vossas senhorias informar-lhes:

 

I)                    Da publicação da Instrução Normativa MPA n° 04 de 23 de maio de 2012;

 

II)                  Art. 1°  Estabelecer critérios e procedimentos para a substituição de embarcação autorizada para a captura de Tainha (Mugil platanus e M. liza);

 

III)                Art. 2º A substituição de embarcação autorizada para a captura de Tainha (Mugil platanus e M. liza), com a consequente transferência da Autorização de Pesca Complementar, será permitida desde que cumpridos os seguintes critérios :

 

 

a-      Estar, a embarcação substituta, devidamente autorizada para atuar na frota de Sardinha-Verdadeira (Sardinella brasiliensis);

 

b-      Ter a embarcação a ser substituída Autorização de Pesca Complementar para a captura de Tainha devidamente renovada;

 

c-   Apresentar, no ato de requerimento de substituição, renúncia à Autorização de Pesca Complementar para a captura de Tainha, por parte da embarcação a ser substituída, devendo necessariamente indicar uma das outras espécies complementares autorizadas para atuar durante o defeso da pesca da Sardinha-Verdadeira, conforme dispõe o anexo I da Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

 

 

IV)               Abaixo encontra-se a íntegra do dispositivo legal publicado;

 

 

Cordialmente,

 

Coordenadoria Técnica do SINDIPI

 

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 23 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa MPA nº 01,de 27 de março de 2012, além do que consta do Processo MPA nº 00350.004724/2011-13, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a substituição de embarcação autorizada para a captura de Tainha (Mugil platanus e M. liza).

Art. 2º A substituição de embarcação autorizada para a captura de Tainha (Mugil platanus e M. liza), com a consequente transferência da Autorização de Pesca Complementar, será permitida desde que cumpridos os seguintes critérios :

I- Estar, a embarcação substituta, devidamente autorizada para atuar na frota de Sardinha-Verdadeira (Sardinella brasiliensis);

II- Ter a embarcação a ser substituída Autorização de Pesca Complementar para a captura de Tainha devidamente renovada;

III- Apresentar, no ato de requerimento de substituição, renúncia à Autorização de Pesca Complementar para a captura de Tainha, por parte da embarcação a ser substituída, devendo necessariamente indicar uma das outras espécies complementares autorizadas para atuar durante o defeso da pesca da Sardinha-Verdadeira, conforme dispõe o anexo I da Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

Art. 3º No caso do requerimento de substituição envolver também a renúncia da Autorização de Pesca para a captura de Sardinha-Verdadeira, e a embarcação substituta não estiver autorizada para a captura de Sardinha-Verdadeira, esta terá o ingresso na frota complementar de Tainha analisado desde que cumpridos os critérios de susbstituição de embarcação na frota sardinheira, estabelecidos na Instrução Normativa MPA nº 11, de 8 de dezembro de 2011". (NR)

Art. 4º Fica revogado o art. 7º da Instrução Normativa MPA nº 1, de 27 de março de 2012.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

MARCELO CRIVELLA