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INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No 6 de 10 de dezembro de 2013
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa Interministerial nº14, de 26 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 3º...............................................................................§ 6º Ficam autorizadas a remoção a bordo e o descarte das caudas de raias.'' (NR)
MARCELO CRIVELLA
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
Integra acesse http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/12/2013&jornal=1&pagina=69&totalArquivos=168