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Instrução Normativa Interministerial nº 08 de 02 de junho de 2011 sobre as permissões para a pesca d
Prezados Associados,
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, informar-lhes sobre a publicação da Instrução Normativa Interministerial n°08, de 02 de junho de 2011 que:
- Limita o esforço de pesca total na safra de 2011 em 7.400 (sete mil e quatrocentos) de Arqueação Bruta-AB das embarcações passíveis de autorização para a captura de Tainha nas regiões Sudeste e Sul do País, não podendo ultrapassar o número de 82 (oitenta e duas) embarcações.
- A pesca da tainha deverá obedecer as seguintes zonas de exclusão, nas quais é proibida a prática para as embarcações permissionadas:
I - acima de 3 (três) milhas náuticas para as embarcações permissionadas com arqueação bruta superior a quatro, na costa do Estado do Rio de Janeiro;
II - acima de 5 (cinco) milhas na náuticas para as embarcações permissionadas com arqueação bruta superior a dez, na costa dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina; e
III - acima de 10 (dez) milhas náuticas para as embarcações permissionadas com arqueação bruta superior a dez, na costa do Estado do Rio Grande do Sul.
- Determinar que para safra de pesca de tainha em 2011, o permissionamento de embarcações ao amparo desta Instrução Normativa, seja condicionado à presença de um observador de bordo, com a finalidade de coletar os dados necessários para a fixação do esforço de pesca para 2012 e seguintes.
Abaixo a Instrução Normativa Interministerial.
Att,
Coordenadoria Técnica do SINDIPI
Instrução Normativa Interministerial n°08, de 02 de junho de 201